TJPB - 0866887-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 20:43
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 20:43
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:47
Homologada a Transação
-
17/12/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:46
Juntada de Petição de resposta
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11/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, determino que intime-se as promoventes, por meio de seus advogados, para emendar a inicial no sentido de anexar a devida assinatura das partes GABRIELA ANGELO DE MELLO e MARINA ANGELO DE MELLO, no termo do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e o arquivamento do processo.
Ademais, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
07/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 07:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
RESPOSTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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