TJPB - 0848007-51.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:37
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848007-51.2016.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] EXEQUENTE: GILVANEIDE KARLA ALVES DE FREITAS EXECUTADO: BANCO HONDA S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Cumprimento definitivo de Sentença, transitada em julgado, partes acima nominadas.
Decisão de ID 53405249, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Embargo de declaração acolhidos em ID 72672140 para declarar nula a decisão de ID 53405249 e determinar a remessa dos autos á Contadoria Judicial.
Retorno dos autos da Contadoria Judicial.
Manifestação das partes acerca dos cálculos da contadoria É o breve relato.
Decido.
Os autos foram enviados ao setor de cálculos para dirimir dúvida persistente sobre erro dos cálculos apresentados pela exequente.
Por outro lado, relativamente à impugnação aos cálculos realizados pela exequente, vislumbro que este não trouxa argumentos suficientes para retificar a perícia contábil, vez que foi realizada por profissional devidamente habilitado e em obediência aos procedimentos técnicos pertinentes, não apresentando qualquer irregularidade ou imperícia que o macule.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos constante do ID. 102972113, oriundos do setor técnico deste Tribunal.
E, em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Proceda a escrivania com o cálculo das custas devidas pelo executado, intimando-o em seguida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das penalidades do art. 394, do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023.
Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 ( seis salários mínimos) e seus atos regulamentares, proceda a escrivania com a inscrição do do débito do executado junto ao SerasaJUD, e após, arquive-se. (art. 394, §3º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023).
Em sendo as custas judicias em valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, proceda a escrivania, cumulativamente, e independente de nova conclusão, com a inscrição do débito junto ao SerasaJUD, com o protesto da parte vencida, sendo o título encaminhado, via sistema, para o cartório de protesto da unidade processante.
Após, oficie-se à PGE para inscrição em dívida ativa, certificando nos autos (art. 394, §4º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023), salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
27/11/2024 20:58
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 20:56
Juntada de documento de comprovação
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21/11/2024 17:59
Determinada diligência
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21/11/2024 17:59
Determinado o arquivamento
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21/11/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 08:29
Conclusos para decisão
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19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:33
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848007-51.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, acerca dos cálculos apresentados pela contadoria.
P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
06/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:29
Determinada diligência
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06/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:37
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
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31/10/2024 13:37
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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16/08/2024 22:07
Juntada de provimento correcional
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18/06/2023 18:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/06/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:36
Juntada de Petição de resposta
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05/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/10/2022 19:54
Conclusos para decisão
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24/10/2022 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 04:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2022 11:45
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 12:35
Juntada de Certidão
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01/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 20:13
Expedido alvará de levantamento
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19/01/2022 20:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/11/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:03
Juntada de Ofício
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02/09/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 14:26
Outras Decisões
-
30/08/2021 13:58
Conclusos para despacho
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27/08/2021 18:20
Juntada de Informações
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27/08/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 16:19
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
08/12/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 16:03
Conclusos para despacho
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11/11/2019 00:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 20:36
Juntada de Alvará
-
14/08/2019 20:36
Juntada de Alvará
-
07/08/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 16:35
Conclusos para despacho
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15/07/2019 23:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 17:57
Transitado em Julgado em 11 de Abril de 2019
-
27/06/2019 17:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/04/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 01:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/04/2019 23:59:59.
-
23/03/2019 11:01
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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27/04/2018 12:32
Conclusos para despacho
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01/12/2017 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/12/2017 10:06
Audiência conciliação realizada para 30/11/2017 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/11/2017 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2017 08:21
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2017 20:11
Juntada de Petição de resposta
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24/10/2017 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2017 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2017 16:21
Audiência conciliação designada para 30/11/2017 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/10/2017 16:20
Recebidos os autos.
-
24/10/2017 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
05/12/2016 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 17:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2016 00:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2016 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 17:03
Conclusos para despacho
-
28/09/2016 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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