TJPB - 0809172-86.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809172-86.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, efetuar o pagamento do saldo remanescente da condenação, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:18
Determinada diligência
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21/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
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15/05/2025 04:44
Decorrido prazo de JEFFERSON CARDOSO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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03/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:12
Determinada diligência
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16/12/2024 11:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JEFFERSON CARDOSO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:26
Decorrido prazo de JEFFERSON CARDOSO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:34
Determinada Requisição de Informações
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28/11/2024 14:34
Determinada diligência
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28/11/2024 14:15
Determinado o arquivamento
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28/11/2024 14:15
Determinada diligência
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28/11/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de JEFFERSON CARDOSO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:33
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809172-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, acerca dos cálculos apresentados pela contadoria.
P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
06/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:30
Determinada diligência
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06/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:48
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
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06/11/2024 13:47
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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13/06/2023 05:29
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:41
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 24/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:40
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 24/05/2023 23:59.
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13/07/2022 20:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/07/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 11:09
Conclusos para decisão
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15/12/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 18:11
Conclusos para despacho
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23/07/2021 20:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2021 01:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 07/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2021 01:18
Decorrido prazo de JEFFERSON CARDOSO DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 15:15
Conclusos para julgamento
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01/12/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2020 21:16
Recebidos os autos
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30/10/2020 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2020 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2020 01:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 03/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2020 01:25
Decorrido prazo de JEFFERSON CARDOSO DA SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 14:29
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2020 11:42
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 21:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/06/2019 02:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 04/06/2019 23:59:59.
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27/05/2019 15:43
Conclusos para despacho
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27/05/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 20:22
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2019 10:32
Juntada de devolução de mandado
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09/05/2019 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2019 07:18
Expedição de Mandado.
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27/02/2019 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/02/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 12:18
Conclusos para despacho
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22/02/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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