TJPB - 0803872-81.2022.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:38
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:40
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 22:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/02/2025 04:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:08
Juntada de Petição de cota
-
23/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:11
Juntada de informação
-
13/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:37
Juntada de informação
-
07/07/2024 17:43
Juntada de informação
-
05/07/2024 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:21
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 07:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 01:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/11/2023 23:59.
-
14/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 14:02
Juntada de informação
-
31/08/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 08:44
Outras Decisões
-
23/08/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 16:00
Juntada de Informações prestadas
-
07/06/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/06/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 10:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/05/2023 00:35
Decorrido prazo de MATHEUS PAZ DE ANDRADE em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2023 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 07:46
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de MATHEUS PAZ DE ANDRADE em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:10
Juntada de Petição de cota
-
23/02/2023 00:59
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3522 6601; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4538 0803872-81.2022.8.15.0371 AUTOR: ESTADO DA PARAIBA RÉU(S) MATHEUS PAZ DE ANDRADE, (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
REVELIA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0803872-81.2022.8.15.0371.
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA, CNPJ08.761.124/0001-00.
RÉU: MATHEUS PAZ DE ANDRADE - CPF: *02.***.*74-08.
Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, MATHEUS PAZ DE ANDRADE - CPF: *02.***.*74-08(revel e sem advogado nos autos) intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da sentença preferida nos autos, cuja parte dispopisitva expressa: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a ressarcir o autor o valor de R$ 3.132,40, com atualização monetária pelo IPCA desde o recebimento indevido da verba e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da citação (art. 405, CC, e art. 240, CPC).
Assim, resolvo o mérito com base no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, ambos com exigibilidade suspensa em face da gratuidade judiciária que ora lhe concedo.
Se interposto apelo, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado desta sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publicação e registro eletrônico.
Intimem-se, com observância do disposto no art. 346 do CPC.
Sousa, data do registro eletrônico.
NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA.
Juiz de Direito." Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 17 de fevereiro de 2023.
Eu, (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA), Chefe de Cartório, que a digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
17/02/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:45
Julgado procedente o pedido
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09/01/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2023 13:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/01/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 01:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:10
Decorrido prazo de MATHEUS PAZ DE ANDRADE em 03/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 08:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 07:46
Recebidos os autos.
-
02/09/2022 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
-
18/08/2022 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/08/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/08/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
-
16/08/2022 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/08/2022 07:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/08/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
-
13/06/2022 17:28
Recebidos os autos.
-
13/06/2022 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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13/06/2022 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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