TJPB - 0855759-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2025 09:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/02/2025 09:29 Transitado em Julgado em 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 01:30 Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PONTES FERREIRA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            10/01/2025 10:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/01/2025 10:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/12/2024 09:53 Expedição de Mandado. 
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                                            28/11/2024 09:44 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            28/11/2024 01:01 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 01:01 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 27/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 00:40 Publicado Sentença em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855759-93.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DO CARMO PONTES FERREIRA REU: BANCO AGIBANK S/A, BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
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                                            06/11/2024 21:24 Expedição de Carta. 
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                                            06/11/2024 20:54 Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/11/2024 12:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 12:51 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/10/2024 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 09:17 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            14/10/2024 08:18 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/10/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            11/10/2024 16:31 Juntada de Petição de carta de preposição 
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                                            10/10/2024 17:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/10/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 11:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/09/2024 10:43 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            25/09/2024 11:50 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            30/08/2024 15:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/08/2024 15:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/08/2024 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 15:04 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/10/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            29/08/2024 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 12:07 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/08/2024 10:09 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2024 10:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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