TJPB - 0854983-40.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA SIMONE DE LACERDA ANTONINO em 06/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:56
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:22
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:57
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 21:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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18/03/2025 15:14
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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17/03/2025 20:07
Juntada de entregue (ecarta)
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16/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 07:55
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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18/02/2025 01:18
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0854983-40.2017.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Seguro] EXEQUENTE: MARIA SIMONE DE LACERDA ANTONINO.
EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
DESPACHO Nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC, INTIME a parte devedora (pessoalmente, através de carta com AR) para cumprir a condenação imposta, de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente (atentar para o ID 105779799), em quinze dias, sob pena de aplicação da multa (10%) e honorários advocatícios (10%) - (art. 523, § 1º do C.P.C).
Cientifique a parte executada que transcorrido o prazo de quinze dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º1 ) Caso a parte executada discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º2).
Apresentada impugnação, em respeito ao princípio do contraditório, INTIME a parte exequente para se manifestar, em quinze dias.
Adimplida a dívida, INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento Inerte o (a) executado (a), INTIME a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, apresentando planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa (10%) e honorários advocatícios (10%) - (art. 523, § 1º do C.P.C).
No tocante ao pedido de arresto de valores antes mesmo da intimação do executado: considero prematura a medida, visto que, não fora oportunizado o adimplemento espontâneo do débito, tampouco demonstrada qualquer tentativa de dilapidação de patrimônio pelo executado ou outra circunstância que justificasse a constrição neste momento processual.
DAS CUSTAS FINAIS O cartório deve emitir/disponibilizar a guia das custas finais no sistema de custas on line, mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC, observando as determinações contidas nos artigos 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJPB.
APÓS, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no portal do PJE ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de quinze dias, sob pena de protesto, inscrição na dívida ativa e SerasaJUD, aplicadas cumulativamente.
Ciente de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido por sistema mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
Repito, a intimação da parte promovida para pagamento das custas finais, deve ser feita com a disponibilização da respectiva guia no sistema de custas on line - ATENÇÃO Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
13/02/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:15
Juntada de Carta rogatória
-
27/12/2024 06:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA SIMONE DE LACERDA ANTONINO em 05/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 06:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 06:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/10/2022 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2022 23:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2022 00:54
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:59
Juntada de Petição de parecer
-
08/03/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
17/07/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 07:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
01/06/2019 00:10
Decorrido prazo de MARIA SIMONE DE LACERDA ANTONINO em 31/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 19:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 02:32
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 01:35
Decorrido prazo de MARIA SIMONE DE LACERDA ANTONINO em 11/12/2018 23:59:59.
-
24/11/2018 07:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 09:55
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 09:53
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2018 14:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 17:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 12:53
Conclusos para julgamento
-
04/04/2018 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2018 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2018 07:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2018 07:29
Audiência conciliação não-realizada para 13/03/2018 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
13/03/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 18:19
Juntada de Ofício
-
30/01/2018 01:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/01/2018 23:59:59.
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26/01/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2018 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2017 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2017 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2017 15:02
Audiência conciliação designada para 13/03/2018 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
13/12/2017 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2017 15:54
Recebidos os autos.
-
12/12/2017 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
12/12/2017 15:54
Expedição de Mandado.
-
06/12/2017 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2017 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/11/2017 17:28
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2017 13:25
Declarada incompetência
-
08/11/2017 17:41
Conclusos para decisão
-
08/11/2017 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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