TJPB - 0839679-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:39
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 01:01
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0839679-54.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: DANILO SANTOS ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO - PB14649 EXECUTADO: CRISTIANE DOS SANTOS JOVENTINO Advogado do(a) EXECUTADO: RENAN ARAUJO DE LUCENA - PE39802 DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 121283463, tendo em vista o extrato já juntado no ID 118551696.
Retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:14
Determinado o arquivamento
-
22/08/2025 11:14
Indeferido o pedido de DANILO SANTOS ALVES - CPF: *03.***.*63-92 (EXEQUENTE)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0839679-54.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: DANILO SANTOS ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO - PB14649 EXECUTADO: CRISTIANE DOS SANTOS JOVENTINO Advogado do(a) EXECUTADO: RENAN ARAUJO DE LUCENA - PE39802 DECISÃO Da análise dos autos, observa-se que a executada comprovou o pagamento de todas as parcelas, contudo, após o pagamento da segunda parcela (ID 105771480), houve a expedição de alvará em favor do autor e seu advogado (IDs 105934053 e 105936116), no entanto, em primeiro momento, apenas a este foram creditados os valores, conforme extrato de ID 106202901.
Após, houve a expedição de alvará em favor do autor, no valor que se encontrava disponível na conta judicial (R$ 83,20) e seguiu-se os demais pagamentos e alvarás.
Assim, dê-se ciência às partes deste despacho e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:48
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:53
Determinado o arquivamento
-
20/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:54
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:21
Publicado Petição em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
AO MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DO 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA -PB PROCESSO Nº 0839679-54.2024.815.2001 DANILO SANTOS ALVES, já qualificado por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, vem, com a habitual vênia, à honrosa presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue: Excelência, O autor e seu advogado receberam as seguintes parcelas: 1° 14 de Nov 2024 (entrada 30%) 2° 21 de janeiro 2025 3° 30 de janeiro 2025 4° 27 de fevereiro 2025 5° 1° de abril 2025 6° 8 de julho 2025 Ao observar os autos, verifica-se que a parte promovida alega que efetuou o pagamento de 7 parcelas, tudo com base no art. 916 CPC( 30% de entrada + 6 parcelas) Sendo assim, roga que Vossa Excelência, intime a promovida/executada para justificar a ausência de saldo, lembrando que neste lapso houve a migração de BANCOS(BRASIL /BRB) junto ao E TJPB, entendendo que com estas mudanças também deve existir outra conta judicial, fato que talvez justifique a ausência de saldo.
Mas de toda sorte, a parte autora apenas recebeu os alvarás registrados nos autos, não tendo maiores informações sobre pagamentos, por isso a necessidade da promovida trazer aos autos informação adicionais, sobretudo, com relação ao último pagamento, onde foi juntado apenas o comprovante de pagamento, deixando de juntar o boleto, que poderá trazer informações importantes para este cartório judicial confeccionar o último alvará.
Com as homenagens de estilo a este D.
Juízo, Aguarda-se deferimento.
João Pessoa-PB, na data da assinatura eletrônica JOSÉ RUBENS DE MOURA FILHO ADVOGADO OAB PB Nº 14.649 -
18/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:37
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 06:53
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 06:38
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 08:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/07/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:03
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 11:50
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:20
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 12:21
Expedido alvará de levantamento
-
27/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:53
Determinada diligência
-
14/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:31
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 15:38
Juntada de Alvará
-
25/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:44
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 08:57
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 19:28
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 19:27
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 08:59
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 18:59
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 18:58
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:00
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:44
Juntada de Alvará
-
29/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:38
Juntada de Alvará
-
27/01/2025 12:15
Processo Desarquivado
-
25/01/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:13
Juntada de Alvará
-
16/01/2025 08:05
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:05
Juntada de Alvará
-
08/01/2025 14:58
Juntada de #Não preenchido#
-
07/01/2025 07:12
Processo Desarquivado
-
30/12/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 06:53
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 21:27
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 10:40
Expedido alvará de levantamento
-
03/12/2024 10:40
Deferido o pedido de
-
03/12/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:43
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
25/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de DANILO SANTOS ALVES em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS JOVENTINO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:41
Juntada de Alvará
-
11/11/2024 16:41
Juntada de Alvará
-
11/11/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0839679-54.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: DANILO SANTOS ALVES Advogado do(a) AUTOR: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO - PB14649 REU: CRISTIANE DOS SANTOS JOVENTINO Advogado do(a) REU: RENAN ARAUJO DE LUCENA - PE39802 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 01:03
Decorrido prazo de DANILO SANTOS ALVES em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:34
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2024 08:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/08/2024 02:49
Decorrido prazo de DANILO SANTOS ALVES em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:32
Juntada de Termo de audiência
-
01/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/08/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/06/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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