TJPB - 0803618-88.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:56
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:10
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 07:33
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 04:31
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803618-88.2024.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité (PB), 30 de maio de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
30/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:27
Outras Decisões
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30/05/2025 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:50
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:50
Decorrido prazo de CRISTINA DE AZEVEDO MOURA em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:36
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:36
Juntada de Certidão de prevenção
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30/01/2025 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:50
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 00:16
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 22:24
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:29
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:24
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 11:54
Expedição de Carta.
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19/10/2024 03:23
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/10/2024 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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