TJPB - 0870233-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:17
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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11/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ERIVALDO FELICIANO DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:15
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0870233-69.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ERIVALDO FELICIANO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425 REU: 53.472.134 JOSE LUCAS SIMOES COELHO, DIVZERO RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA SENTENÇA Dispensado o Relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de Ação de Indenização por danos materiais e morais em que a parte autora não instruiu a inicial com documentos essenciais ao desenvolvimento regular do processo, tendo sido intimada para suprir a deficiência, nos termos do artigo 319 E 320 do CPC.
Não obstante, instada à manifestação, a parte promovente não se pronunciou.
E o não atendimento implica no indeferimento da inicial, nos termos do artigo, 321, do CPC, que assim dispõe: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." ISTO POSTO, reconheço a inépcia da inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 11:52
Indeferida a petição inicial
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03/04/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ERIVALDO FELICIANO DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0870233-69.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ERIVALDO FELICIANO DA COSTA RÉU: REU: 53.472.134 JOSE LUCAS SIMOES COELHO, DIVZERO RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Defiro o pedido de ID 104780729 e concedo a parte autora prazo adicional de 15 (quinze) dias para apresentação de comprovante de residência atualizado.
Silente, voltem-me conclusos para extinção do processo." JOÃO PESSOA, 7 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:12
Deferido o pedido de
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03/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0870233-69.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ERIVALDO FELICIANO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425 REU: 53.472.134 JOSE LUCAS SIMOES COELHO, DIVZERO RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
João Pessoa/PB, 6 de novembro de 2024.
HELLEN MARIA COSTA Y PLA TREVAS Analista Judiciária -
06/11/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:56
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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