TJPB - 0866516-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 21:12
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 21:12
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO ARAUJO GOMES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 01:03
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0866516-49.2024.8.15.2001 AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: LEONARDO ARAUJO GOMES PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra REU: LEONARDO ARAUJO GOMES, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 103044131, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve sequer o deferimento da medida liminar, nem apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
INDEFERIDO o pedido de sigilo por ausência de suporte fático.
Custas iniciais pagas P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa, 7 de novembro de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito - 12ª Vara Cível Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
M.L.S.C -
07/11/2024 20:41
Extinto o processo por desistência
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01/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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