TJPB - 0812309-34.2023.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:23
Juntada de Petição de cota
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21/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
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17/12/2024 22:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 09:42
Decorrido prazo de CHARLES STEFANES AMADOR DE LUCENA em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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14/11/2024 00:11
Publicado Edital em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 5ª Vara Criminal da Capital Av.
João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Telefones: 3214-3926 e (83) 9143-0109 / 9143-2913 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO PRAZ0 05 DIAS PROCESSO:0812309-34.2023.8.15.2002 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO:[Dano] RÉU:CHARLES STEFANES AMADOR DE LUCENA O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, faz ciência a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0812309-34.2023.8.15.2002, AUTOR(S): Delegacia Especializada do Meio Ambiente da Capital, RÉU: CHARLES STEFANES AMADOR DE LUCENA.
PRIMEIRO LEILÃO: 11 de DEZEMBRO de 2024, às 15h30, inicia-se o fechamento do 1º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDO LEILÃO: 12 de DEZEMBRO de 2024, às 15h30, inicia-se o fechamento do 2º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta de lances será prorrogado em 3 ( três) minutos, podendo ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
BEM(NS): 69 (sessenta e nove) botijões GLP de 13 kg; sendo 52(cinqüenta e dois) recipientes cheios e 17(dezessete) recipientes vazios.
Localização dos bens: Rua Martinho Lutero, 306, Jardim Veneza, Revendedor Autorizado Veneza Gás, João Pessoa/PB.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.859,32 (Oito mil oitocentos e cinqüenta e nove reais e trinta e dois centavos).
Realizada em agosto/2024.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, regularizações, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 05) O lote está classificado como SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não pode ter o motor instalado e regularizado em outro veículo, sendo passível tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita à empresas especializadas, conforme legislação em vigor, sendo da responsabilidade da pessoa jurídica sua condição perante os órgãos fiscalizadores.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI, despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
PAGAMENTO: O valor total da arrematação deverá ser feito à vista, em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial que será emitida pelo leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante.
CONDIÇÕES ESPECIAIS: OS LICITANTES DEVERÃO COMPROVAR POSSUIR AS DEVIDAS LICENÇAS PERANTE ÓRGÃOS DE LICENÇA AMBIENTAL E CORPO DE BOMBEIRO, DENTRE OUTROS.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital todas as partes do processo, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 11 de novembro de 2024.
GIOVANNI MAGALHAES PORTO JUIZ DE DIREITO. -
12/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:47
Expedição de Edital.
-
11/11/2024 23:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:37
Determinada diligência
-
27/09/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:52
Determinada diligência
-
24/09/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:23
Juntada de Petição de cota
-
07/09/2024 03:09
Decorrido prazo de CHARLES STEFANES AMADOR DE LUCENA em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 09:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/08/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:09
Juntada de Petição de cota
-
01/08/2024 13:14
Juntada de devolução de mandado
-
19/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:12
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 16:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/06/2024 16:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/06/2024 16:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/06/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 18:11
Juntada de Petição de cota
-
20/06/2024 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 09:04
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2024 12:14
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:36
Juntada de Petição de cota
-
06/05/2024 12:35
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 06/05/2024 08:00 5ª Vara Criminal da Capital.
-
06/05/2024 12:35
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de CHARLES STEFANES AMADOR DE LUCENA - CPF: *07.***.*45-29 (INDICIADO)
-
06/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 07:23
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 07:17
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 06/05/2024 08:00 5ª Vara Criminal da Capital.
-
19/04/2024 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 09:47
Juntada de Petição de cota
-
02/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:58
Decorrido prazo de JAYME CARNEIRO NETO em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:22
Juntada de Petição de cota
-
15/03/2024 09:03
Juntada de Petição de cota
-
12/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:52
Indeferido o pedido de CHARLES STEFANES AMADOR DE LUCENA - CPF: *07.***.*45-29 (INDICIADO)
-
11/03/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 08:52
Juntada de Petição de parecer
-
27/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:32
Juntada de Petição de cota
-
07/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:26
Juntada de Petição de cota
-
07/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:40
Juntada de informação
-
06/11/2023 08:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2023 08:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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