TJPB - 0855232-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 07:38
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:40
Juntada de Petição de cota
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08/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0855232-44.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com intimação da parte autora, para no prazo de quinze dias, impugnar a contestação.
Advogado: THAMIRES DE ARAUJO LIMA OAB: SP347922 Endereço: VERGUEIRO, 415, AP 1201, LIBERDADE, SÃO PAULO - SP - CEP: 01504-001 João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
24/02/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 09:37
Juntada de Petição de cota
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12/11/2024 01:10
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855232-44.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade requerida.
O autor pede, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão de descontos em seu benefício previdenciário sob o argumento de jamais ter se associado à parte promovida.
Observa-se dos autos que tais descontos tiveram início em dezembro de 2023, no valor mensal de R$ 44,01.
Nota-se, ademais, a inexistência de contestações pelas vias administrativas, vindo o demandante ajuizar a presente ação somente em agosto de 2024, após pelo menos oito descontos.
Considerando tais fatos, e levando em conta o valor do desconto, entendo estar ausente o perigo de dano, podendo o autor perfeitamente aguardar até o julgamento da ação para, em caso de procedência, obter o ressarcimento, sem maiores prejuízos.
Assim, ante a ausência de um dos requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência.
P.I.
Deixo para momento oportuno a realização de audiência de conciliação, caso as partes manifestem interesse.
Cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
08/11/2024 09:17
Expedição de Carta.
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08/11/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2024 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2024 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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