TJPB - 0803106-08.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:14
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 09:10
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2025 14:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/05/2025 09:00 2ª Vara Mista de Cuité.
-
26/05/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:24
Juntada de Petição de cota
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01/04/2025 11:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/05/2025 09:00 2ª Vara Mista de Cuité.
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13/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) 0803106-08.2024.8.15.0161 DESPACHO Verifico que a petição inicial não consta todos os dados do art. 80 da Lei 6.015/1973, bem como, não foi acompanhada da guia de sepultamento.
Desse modo, intime-se o autor, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de anexar cópias legíveis da guia do sepultamento, bem como, incluir na petição os dados do art. 80 da Lei 6.015/1973, sob pena de, em não o fazendo, a inicial ser indeferida pela inépcia e, em consequência, o processo ser extinto sem julgamento do mérito.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 12 de novembro de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
12/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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