TJPB - 0871076-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 08:23
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de LIMP VIVA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0871076-34.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: LIMP VIVA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA REU: CIRURGICA NORDESTE DISTRIBUIDORA LTDA - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO OAB: PB27705 Endereço: desconhecido Advogado: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA OAB: PB29325 Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 303, 1103, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-180 Advogado: MATEUS DA SILVA APOLONIO OAB: PB32286 Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 303, - lado par, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-180 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 13 de fevereiro de 2025 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário -
13/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/02/2025 18:37
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:26
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0871076-34.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Enriquecimento sem Causa] Promovente: AUTOR: LIMP VIVA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA Advogados do(a) AUTOR: MATEUS DA SILVA APOLONIO - PB32286, GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA - PB29325, FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - PB27705 Promovido(a): REU: CIRURGICA NORDESTE DISTRIBUIDORA LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
O pedido não merece acolhimento.
A citação é um ato formal e solene que tem como objetivo dar ciência inequívoca ao réu sobre a existência de um processo judicial, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme preconizado pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A utilização do WhatsApp para citação de pessoa jurídica não oferece garantias de que a mensagem será recebida por pessoa com poderes para representar a empresa.
A identificação do destinatário e a confirmação da recepção da citação podem ser facilmente manipuladas, não havendo meios seguros e verificáveis para assegurar que a comunicação foi recebida pelo representante legal da pessoa jurídica, conforme exigido pelo artigo 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Além disso, o artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que a citação das pessoas jurídicas de direito privado deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico, desde que a empresa tenha cadastro em sistema próprio do Poder Judiciário.
No caso, não há comprovação de que a pessoa jurídica requerida possui cadastro para tal finalidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação da pessoa jurídica por meio do aplicativo WhatsApp, devendo a parte autora providenciar a citação na forma prevista no Código de Processo Civil.
Intime-se para indicar o endereço da ré em 10 dias, sob pena de extinção.
Cancele-se a audiência Una e redesigne-se quando informado o novo endereço.
Fornecido endereço diverso do já utilizado nestes autos, cite-se e intimem-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com o cancelamento da audiência e remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de proposta de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
24/01/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 30/01/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:11
Outras Decisões
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23/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0871076-34.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIMP VIVA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA REU: CIRURGICA NORDESTE DISTRIBUIDORA LTDA - ME INTIMAÇÃO DO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar novo endereço do promovido para tentativa de citação/intimação por esta via, tendo em vista a tentativa frustrada conforme ID retro e a data próxima da audiência, no prazo de 05 (cinco) dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
13/01/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:44
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0871076-34.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIMP VIVA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA REU: CIRURGICA NORDESTE DISTRIBUIDORA LTDA - ME INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: LIMP VIVA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA Endereço: R SÍLVIO ALMEIDA, 751, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58041-020 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 30/01/2025 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/11/2024 11:16
Expedição de Carta.
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12/11/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/11/2024 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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