TJPB - 0863402-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:29
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
-
25/11/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de GEOVANE ROBALO em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:40
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261).
PROCESSO N. 0863402-05.2024.8.15.2001 [Citação].
DEPRECANTE: GEOVANE ROBALO.
DEPRECADO: CAIO RODRIGO PEREIRA GOMES *97.***.*97-32, T-CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
DESPACHO A precatória foi distribuída sem o pagamento das taxas judiciárias e diligências necessárias à expedição do mandado de citação.
Assim, INTIME a parte autora, por advogado, para, em até 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de devolução da precatória sem cumprimento.
Inerte, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo, dando baixa na distribuição.
Comprovado o pagamento, CUMPRA a precatória, devolvendo-se, em seguida, ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo, dando baixa na distribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
08/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2024 12:06
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/11/2024 12:06
Declarada incompetência
-
04/11/2024 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
26/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2024 09:57
Declarada incompetência
-
21/10/2024 09:57
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/10/2024 11:45
Juntada de Petição de cota
-
03/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:24
Juntada de Petição de cota
-
01/10/2024 17:49
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
01/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:48
Outras Decisões
-
01/10/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
01/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828081-65.2019.8.15.0001
Dione Bertino Nobrega de Queiroz
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2019 21:34
Processo nº 0835474-79.2024.8.15.2001
George Lucena Barbosa de Lima
Condominio do Edificio Residencial Namas...
Advogado: Jose Albuquerque Toscano Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2025 15:38
Processo nº 0835474-79.2024.8.15.2001
Condominio do Edificio Residencial Namas...
George Lucena Barbosa de Lima
Advogado: Platini de Sousa Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2024 11:21
Processo nº 0802340-55.2024.8.15.2003
Renato Lucas de Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Paulo Sergio de Queiroz Medeiros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2024 18:36
Processo nº 0805544-10.2024.8.15.2003
Agripino Caetano da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2024 16:47