TJPB - 0859897-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 01:22
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de RAYAN MATIAS DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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13/01/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 15:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0859897-06.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RAYAN MATIAS DA SILVA RÉU: EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a parte executada para, em 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença de ID 103380407, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 5.000,00." JOÃO PESSOA, 17 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/12/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 08:18
Determinada Requisição de Informações
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0859897-06.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RAYAN MATIAS DA SILVA RÉU: EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. " JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 21:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 21:10
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de RAYAN MATIAS DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:11
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:11
Decorrido prazo de RAYAN MATIAS DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:30
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859897-06.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] AUTOR: RAYAN MATIAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: REVERTON MATIAS DA SILVA - PB29920 REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 11:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/10/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/10/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
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28/09/2024 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
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19/09/2024 15:02
Expedição de Carta.
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19/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 29/10/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2024 12:49
Juntada de informação
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16/09/2024 14:02
Expedição de Carta.
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16/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/10/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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