TJPB - 0805672-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CIÊNCIA GERAL PELO PRAZO DE 30 DIAS Comarca de João Pessoa.
Processo nº 6ª Vara de Família da Capital, 6ª Vara de Família da Capital, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerentes: CLEONICE LIMA DE ALMEIDA Requerido: ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA O Doutor SIVANILDO TORRES FERREIRA, MM.
Juiz de Direito da 6ª Vara de Família da Capital, forma da lei etc.
FINALIDADE: NOS TERMOS DO ART. 734 § 1.º CPC, DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que CLEONICE LIMA DE ALMEIDA e ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA ingressaram neste juízo com Medida de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS de seu casamento, de OBRIGATÓRIO DA SEPARAÇÃO DE BENS PARA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
João Pessoa, 9 de setembro de 2025.
Eu, IVONE VIEIRA LOPES SILVA ,Digitei e assino. -
08/09/2025 09:32
Determinada diligência
-
05/09/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CLEONICE LIMA DE ALMEIDA em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 20:37
Juntada de Petição de cota
-
25/08/2025 09:06
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2025 03:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e bem examinados, temos que...
Cuida-se de ação ajuizada por CLEONICE LIMA DE ALMEIDA em face de JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB e ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO DE ALMEIDA, visando a retificação do regime de bens constante na certidão de casamento celebrado em 21/11/2002, para que passe de “separação obrigatória de bens” para “comunhão parcial de bens”, com efeitos retroativos (ex tunc) à data do matrimônio.
Alega a autora que houve erro material do cartório ao aplicar o regime de separação obrigatória com fundamento no art. 258, parágrafo único, II, do Código Civil de 1916, em razão de sua idade (56 anos), sustentando que, à época, inexistindo pacto antenupcial, deveria incidir o regime legal supletivo da comunhão parcial de bens.
Informa, ainda, que o cônjuge varão faleceu em 09/04/2022, sendo necessária a correção do registro para resguardar seus direitos patrimoniais e sucessórios no inventário.
Foi deferida a gratuidade de justiça (ID 68840364) e determinada a publicação de edital e a intimação do Ministério Público.
O Parquet, em manifestação (ID 72984816), suscitou preliminar de incompetência e requereu ofício ao cartório para informar sobre a existência de pacto antenupcial.
Em cumprimento, o Cartório de Registro Civil respondeu (ID 74264233) informando que não consta pacto antenupcial no assento de casamento.
O feito tramitou por diferentes unidades judiciais em razão de discussões acerca da competência, até retornar à 6ª Vara de Família.
Em manifestação recente (ID 119299618), a parte autora reiterou os pedidos, requereu a exclusão do “Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais” do polo passivo, o reconhecimento da impossibilidade de citação do cônjuge falecido e a habilitação de novo patrono.
Pois bem.
Considerando o teor da petição de ID 119299618, defiro: a) A tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC e art. 71, § 2º, do Estatuto do Idoso, diante da idade da parte autora. b) A retificação do polo passivo, excluindo-se o “Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa/PB”, por ilegitimidade. c) A habilitação e cadastramento do advogado Dr.
Wendell da Gama Carvalho Ramalho, OAB/PB nº 21.429, como patrono da parte autora, com as prerrogativas legais.
Quanto aos demais pedidos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, na forma legal.
Cumpra-se, procedendo-se às devidas anotações e intimações.
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006.
Assinado eletronicamente por: ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO Juiz de Direito -
17/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/07/2025 04:10
Decorrido prazo de CLEONICE LIMA DE ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA VIA ADVOGADO DO DESPACHO ID NUM 114090692 -
13/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 21:53
Desapensado do processo 0804607-81.2025.8.15.0251
-
15/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de CLEONICE LIMA DE ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:52
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
18/03/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:59
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/10/2024 02:33
Determinada diligência
-
14/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2024 12:38
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/10/2024 12:38
Declarada incompetência
-
17/09/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2024 11:14
Classe retificada de REGISTRO DE CASAMENTO NUNCUPATIVO (251) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/09/2024 08:24
Declarada incompetência
-
11/09/2024 06:08
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:10
Juntada de Certidão de intimação
-
10/09/2024 02:59
Decorrido prazo de CLEONICE LIMA DE ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:19
Juntada de Petição de parecer
-
24/08/2024 01:06
Decorrido prazo de CLEONICE LIMA DE ALMEIDA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA VIA ADVOGADO DA DECIÃO ID NUM 98188139 - Decisão Juntado por ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - MAGISTRADO em 13/08/2024 21:12:05 -
14/08/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/08/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 21:12
Determinada diligência
-
13/08/2024 21:12
Declarada incompetência
-
21/05/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:39
Juntada de Petição de cota
-
13/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de CLEONICE LIMA DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:06
Publicado Edital em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL - ALTERAÇÃO REGIME DE BENS DO CASAMENTO (ART. 734, § 1º, do CPC) - PJE.
Prazo: 30 dias.
PROCESSO Nº 0805672-70.2023.8.15.2001.
O Doutor Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito da 6ª vara de Família da capital, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo, tramitam os autos da AÇÃO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS NO CASAMENTO (DE OBRIGATÓRIO DA SEPARAÇÃO DE BENS PARA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS), movida por CLEONICE LIMA DE ALMEIDA em face de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA.
Para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital de divulgação da pretendida alteração do regime do casamento dos requerentes, de SEPARAÇÃO DE BENS PARA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS João Pessoa, PB, 21 de Março de 2024.
Eu, IVONE VIEIRA LOPES SILVA, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a) de Direito. -
21/03/2024 08:14
Expedição de Edital.
-
02/03/2024 19:35
Determinada diligência
-
24/01/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:14
Determinada diligência
-
29/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 08:52
Juntada de Carta rogatória
-
29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 22:56
Determinada diligência
-
28/11/2023 22:56
Deferido o pedido de
-
28/11/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:50
Decorrido prazo de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA em 22/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:38
Publicado Edital em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL - ALTERAÇÃO REGIME DE BENS DO CASAMENTO (ART. 734, § 1º, do CPC) - PJE.
Prazo: 30 dias.
PROCESSO Nº 0805672-70.2023.8.15.2001.
O Doutor Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito da 6ª vara de Família da capital, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo, tramitam os autos da AÇÃO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS NO CASAMENTO (DE OBRIGATÓRIO DA SEPARAÇÃO DE BENS PARA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS), movida por CLEONICE PEREIRA DE LIMA em face de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA.
Para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital de divulgação da pretendida alteração do regime do casamento dos requerentes, de SEPARAÇÃO DE BENS PARA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS João Pessoa, PB, 18 de Outubro de 2023.
Eu, IVONE VIEIRA LOPES SILVA, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a) de Direito. -
18/10/2023 11:17
Expedição de Edital.
-
14/10/2023 15:18
Determinada diligência
-
10/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:59
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL - ALTERAÇÃO REGIME DE BENS DO CASAMENTO (ART. 734, § 1º, do CPC) - PJE.
Prazo: 30 dias.
PROCESSO Nº 0805672-70.2023.8.15.2001.
O Doutor Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito da 6ª vara de Família da capital, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo, tramitam os autos da AÇÃO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS NO CASAMENTO (DE OBRIGATÓRIO DA SEPARAÇÃO DE BENS PARA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS), movida por CLEONICE PEREIRA DE LIMA em face de ALMIR ALVES DIONISIO.
Para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital de divulgação da pretendida alteração do regime do casamento dos requerentes, de SEPARAÇÃO DE BENS PARA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS João Pessoa, PB, 23 de fevereiro de 2023.
Eu, IVONE VIEIRA LOPES SILVA, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a) de Direito. -
06/10/2023 08:19
Expedição de Edital.
-
06/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 09:53
Determinada diligência
-
12/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:06
Juntada de informação
-
29/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:46
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 07:55
Outras Decisões
-
16/05/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/04/2023 14:12
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DE LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:12
Decorrido prazo de JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB em 12/04/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:01
Publicado Edital em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL - ALTERAÇÃO REGIME DE BENS DO CASAMENTO (ART. 734, § 1º, do CPC) - PJE.
Prazo: 30 dias.
PROCESSO Nº 0805672-70.2023.8.15.2001.
O Doutor Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito da 6ª vara de Família da capital, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo, tramitam os autos da AÇÃO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS NO CASAMENTO (DE OBRIGATÓRIO DA SEPARAÇÃO DE BENS PARA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS), movida por CLEONICE PEREIRA DE LIMA em face de ALMIR ALVES DIONISIO.
Para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital de divulgação da pretendida alteração do regime do casamento dos requerentes, de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS PARA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS.
João Pessoa, PB, 23 de fevereiro de 2023.
Eu, IVONE VIEIRA LOPES SILVA, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a) de Direito. -
23/02/2023 11:38
Expedição de Edital.
-
09/02/2023 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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