TJPB - 0001239-97.2004.8.15.0101
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0001239-97.2004.8.15.0101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A PARTE PROMOVIDA: Nome: LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO - ME Endereço: - GENIVAL LACERDA DA CUNHA, S/N, CENTRO, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogados do(a) EXECUTADO: JOANA MARIA MAIA DE AZEVEDO - PB21133, PEDRO EMANOEL DOMINGOS LEITE - RN10152, RAFAEL NUNES CHAVANTE - RN12278 DECISÃO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, requerido pelo exequente.
Ao término do prazo, a conclusão.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 285.267,30 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
04/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:43
Determinada diligência
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03/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:13
Determinada diligência
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12/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/05/2025 18:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO - ME em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/04/2025 02:18
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:38
Determinada diligência
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17/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:36
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0001239-97.2004.8.15.0101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A PARTE PROMOVIDA: Nome: LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO - ME Endereço: - GENIVAL LACERDA DA CUNHA, S/N, CENTRO, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogados do(a) EXECUTADO: PEDRO EMANOEL DOMINGOS LEITE - RN10152, RAFAEL NUNES CHAVANTE - RN12278, JOANA MARIA MAIA DE AZEVEDO - PB21133 DESPACHO Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, a conclusão para decisão.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 285.267,30 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
18/02/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:48
Determinada diligência
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18/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:53
Determinada diligência
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02/12/2024 18:33
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/11/2024 23:59.
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14/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:54
Determinada diligência
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11/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
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04/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/09/2024 23:59.
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08/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:41
Conclusos para decisão
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06/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 21:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/05/2024 20:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:56
Decorrido prazo de ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2024 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:10
Determinada diligência
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01/12/2023 09:58
Conclusos para decisão
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24/11/2023 09:50
Juntada de informação
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23/11/2023 08:04
Juntada de Alvará
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27/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/10/2023 23:59.
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22/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:48
Determinada diligência
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14/09/2023 09:17
Conclusos para decisão
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14/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:15
Juntada de provimento correcional
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25/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:17
Decorrido prazo de LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO - ME em 25/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:40
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 12/05/2023 23:59.
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26/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/04/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:25
Determinada diligência
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24/04/2023 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 18:25
Indeferido o pedido de LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-25 (EXECUTADO)
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24/04/2023 08:45
Conclusos para decisão
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23/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:12
Decorrido prazo de LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO - ME em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:12
Decorrido prazo de LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:12
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 12/04/2023 23:59.
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21/03/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 11:36
Juntada de informação
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18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO - ME em 14/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:01
Publicado Edital em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 9.9145-0310 / e-mail: [email protected] COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA/PB 3ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Des.
João Sérgio Maia Avenida Deputado Americo Maia, s/n - João Serafim - Catolé do Rocha/PB Telefone(s): (83) 3441-1277 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0001239-97.2004.8.15.0101 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO – ME e seu(s) representante(s) legal(ais) LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO DATAS: 1º Leilão no dia 25/04/2023 a partir das 13hs:00min e com encerramento às 13hs:30min, onde somente serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 25/04/2023, a partir das 13hs:30min e com encerramento às 14hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 3.482.036,01 (três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, trinta e seis reais e um centavo) em 03 de dezembro de 2018.
BEM(NS): Um imóvel rural denominado “SANTA CASA”, com benfeitorias existentes com área de 72 ha, localizado no Município de Belém do Brejo do Cruz-PB. 1) Confrontações: ao NORTE com terras do Sítio Gameleira; ao SUL com herdeiros de Sérgio Maia e do Dr.
Américo Maia; ao LESTE com herdeiros de Elias Uchoa de Azevedo; e ao OESTE com Feliciana Nóbrega. 2) Solo: 2.1: Topografia: Levemente ondulada Pa plana, com pequena área de serra em um dos extremos da propriedade; 2.2: Fertilidade: Solos muito férteis, constituídos em sua maioria de baixios profundos; 2.3: Vocação: Agricultura e pecuária. 3) Aguadas: A propriedade é cortada por um rio.
Possui um cacimbão e um poço artesiano com vazão aproximada de 10 mil L/hora. 4) Irrigação: Capacidade para projeto de irrigação de 2 mil L/hora.
No momento tem uma pequena capineira com irrigação do poço artesiano. 5) Eletrificação: Possui energia Monofásica em toda propriedade. 6) Meio de Comunicação: Pega sinal de celular bem. 7) Itinerário: Saída de Belém do Brejo do Cruz/PB, entrando para o posto agrícola e segue por mais 10km na principal até o imóvel.
Título de domínio: escrituras públicas de compra e venda datadas de 17/09/1998, 14/08/1998 e 19/08/1998, registradas no Cartório oficial de Registo de Imóveis da Comarca de Brejo do Cruz-PB, sob os nºs.
R-1/5199, Livro 2-AE, Fls. 194; R-1/597 e do Livro 2-AE, Fls. 193; R-1/598, no Livro 2-AE, Fls. 193v e R-1/584, no Livro 2-AE, Fls. 131v.
De propriedade de LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO e LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO.
AVALIAÇÃO: R$ 241.259,15 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos) em 08 de dezembro de 2021. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA/PB 3ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Des.
João Sérgio Maia Avenida Deputado Americo Maia, s/n - João Serafim - Catolé do Rocha/PB Telefone(s): (83) 3441-1277 arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do en - cerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do compu - tador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA/PB 3ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Des.
João Sérgio Maia Avenida Deputado Americo Maia, s/n - João Serafim - Catolé do Rocha/PB Telefone(s): (83) 3441-1277 Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Reso - lução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autoriza - dos os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desne - cessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação au - tônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA/PB 3ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Des.
João Sérgio Maia Avenida Deputado Americo Maia, s/n - João Serafim - Catolé do Rocha/PB Telefone(s): (83) 3441-1277 O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO – ME e seu(s) representante(s) legal(ais) LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriató - rios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha/PB, aos 14 de fevereiro de 2023.
RENATO LEVI DANTAS JALES Juiz de Direito -
23/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:57
Expedição de Edital.
-
14/02/2023 14:34
Expedição de Edital.
-
08/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2023 23:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 23:41
Decorrido prazo de LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO - ME em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:34
Decorrido prazo de LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO - ME em 27/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:26
Juntada de informação
-
03/12/2022 09:19
Juntada de Alvará
-
01/12/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:41
Determinada diligência
-
01/12/2022 16:41
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
01/12/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 12:28
Juntada de Informações
-
10/11/2022 12:16
Juntada de informação
-
10/11/2022 12:11
Juntada de Ofício
-
20/10/2022 01:14
Decorrido prazo de LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO - ME em 13/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 21:27
Determinada diligência
-
22/08/2022 21:27
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
22/08/2022 07:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 07:17
Juntada de Informações
-
12/08/2022 06:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/08/2022 23:59.
-
21/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 10:57
Juntada de Informações
-
18/03/2022 03:53
Decorrido prazo de LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO - ME em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 03:15
Decorrido prazo de MOISÉS PAIVA DA R. MENDES em 02/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 02:32
Decorrido prazo de LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO - ME em 14/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 08:44
Juntada de diligência
-
30/11/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:26
Juntada de Informações
-
30/11/2021 13:25
Juntada de Ofício
-
30/11/2021 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 07:50
Juntada de informação
-
23/11/2021 18:35
Juntada de Alvará
-
23/11/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 02:28
Decorrido prazo de LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO - ME em 22/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:26
Juntada de Informações
-
20/10/2021 06:50
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 01:15
Decorrido prazo de LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO - ME em 11/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 05:44
Decorrido prazo de MOISÉS PAIVA DA R. MENDES em 18/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 14:40
Juntada de Ofício
-
11/05/2021 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 08:45
Juntada de devolução de mandado
-
10/05/2021 08:38
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 17:35
Juntada de Petição de resposta
-
27/04/2021 11:50
Decorrido prazo de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER em 26/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2021 08:55
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
23/03/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 20:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ILON MAIA em 27/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
21/04/2020 23:11
Expedição de Mandado.
-
08/12/2019 05:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/11/2019 23:59:59.
-
08/12/2019 05:14
Decorrido prazo de LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO em 26/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 18:29
Outras Decisões
-
19/11/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 13:02
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
27/05/2019 14:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/05/2019 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2019 11:15
Processo migrado para o PJe
-
12/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2019 P000174180101 12:04:44 BANCO D
-
12/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 04/2019
-
12/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
12/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2019 NF 52/19
-
12/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 04/2019 12:12 TJEBC03
-
04/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2018 P000174180101 12:42:44 BANCO D
-
29/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2018 P000160180101 10:04:00 BANCO D
-
29/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2018
-
21/11/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 11/2018 NOTA DE FORO Nº 00695
-
21/11/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2018 Nº 00695
-
14/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 11/2018
-
14/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2018 NF 137/1
-
14/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2018
-
14/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 11/2018 P000160180101 13:10:18 BANCO D
-
12/11/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 11/2018 DE OFICIO Nº 573/2018
-
29/10/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 10/2018 NOTA DE FORO Nº 00500
-
29/10/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 10/2018 Nº 00500
-
25/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2018 NF 127/1
-
09/10/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 09: 10/2018 EXPEDIDO OFICIO INTERPA
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
06/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 04/2018
-
27/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 09/2017
-
18/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 09/2017 CERTIFICADO
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
03/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2014 NF 90/14
-
16/07/2014 00:00
Mov. [940] - ACOLHIDA A EXCECAO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEICAO 16: 07/2014
-
18/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2014
-
14/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 02/2014 INCLUSãO ADV STI
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
12/12/2012 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 12122012
-
20/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20112012
-
15/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02032012
-
15/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15032012
-
04/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02032012
-
04/03/2012 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 02032012
-
19/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19042011
-
18/04/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18042011
-
23/03/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 22032011
-
23/03/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 01042011
-
01/03/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01032011
-
01/03/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 01032011
-
25/02/2011 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 25022011
-
25/02/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25022011 NF 14: 11
-
24/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24022011
-
24/02/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 24022011
-
23/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23022010
-
10/02/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08022010
-
27/01/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27012010
-
27/01/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 08022010
-
25/01/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25012010 NF 6: 10
-
14/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14012010
-
14/01/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 14012010
-
16/11/2009 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 04112009
-
16/11/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16112009
-
16/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16112009
-
29/10/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23102009
-
29/10/2009 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 04112009
-
21/10/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21102009
-
21/10/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21102009 NF 123: 9
-
30/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29092009
-
24/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24092009
-
24/09/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 24092009
-
23/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23072009
-
17/07/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 17072009
-
08/07/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28062009
-
08/07/2009 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 03072009
-
08/07/2009 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 03072009
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08/07/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08072009
-
08/07/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 080720093LINDOMAR MEDE
-
25/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25062009 NF 78: 9
-
19/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18062009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 27052009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 27052009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09062009
-
05/06/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 27052009
-
05/06/2009 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 08062009
-
09/05/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 08052009
-
06/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06052009
-
06/05/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 06052009
-
28/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28042009
-
15/04/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 15042009
-
15/04/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15042009
-
15/04/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15042009
-
20/03/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 20032009
-
22/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22102008
-
15/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15102008
-
14/10/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 14102008
-
14/10/2008 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 14102008
-
23/09/2008 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 23092008
-
22/09/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 17092008
-
22/09/2008 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 29092008
-
15/09/2008 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 15092008
-
15/09/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 15092008
-
10/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10092008
-
27/08/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 12082008
-
27/08/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27082008
-
27/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27082008
-
18/08/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07082008
-
18/08/2008 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 12082008
-
05/08/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05082008 NF 88: 8
-
04/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04092007
-
03/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03092007
-
30/08/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30082007
-
27/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27062007
-
08/02/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08022007
-
11/12/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07122006
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10/11/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08112006
-
10/11/2006 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 10112006
-
19/10/2006 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 18102006
-
19/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19102006
-
06/07/2006 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 06072006
-
10/04/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 100420062SR. OFICIAL D
-
09/03/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16022006
-
10/02/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09022006
-
10/02/2006 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 10022006
-
13/01/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12012006
-
13/01/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12012006
-
13/01/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13012006 NF 2: 6
-
31/05/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 31052005
-
18/04/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18032005
-
07/03/2005 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 28022005
-
07/03/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07032005 NF 18: 5
-
01/03/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28022005
-
14/02/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 14022005
-
09/02/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 02022005
-
20/12/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 201220041LINDOMAR MEDE
-
13/12/2004 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 10122004
-
03/11/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03112004
-
05/10/2004 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 01102004
-
03/09/2004 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 01092004
-
06/07/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29062004
-
14/06/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 14062004
-
08/06/2004 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 08062004
-
07/06/2004 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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