TJPB - 0823710-82.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 13:20 Publicado Decisão em 05/09/2025. 
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                                            09/09/2025 13:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823710-82.2024.8.15.0001 DECISÃO Pretende a parte autora nova consulta junto ao SISBAJUD.
 
 No presente caso, verifica-se que não decorreu o transcurso do prazo entre consulta já realizada, ou seja, em 28 de agosto do corrente ano, id de nº 121512978, e o novo pedido.
 
 Desse indefiro o pedido.
 
 Segue julgado nesse sentido. “PROCESSO CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.
 
 DECURSO DE TEMPO RAZOÁVEL DESDE A ÚLTIMA BUSCA EM DOIS SISTEMAS.
 
 POSSIBILIDADE DA REITERAÇÃO.
 
 RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
 
 Segundo o Superior Tribunal de Justiça, admite-se nova consulta aos sistemas "quando, embora não demonstrada estritamente alteração na situação financeira do executado, constata-se o transcurso de prazo razoável, haja vista que, com o decurso do tempo, afigura-se legítimo indagar sobre modificações na sua situação financeira" (AgRg no AREsp 558 .232/RS, DJe 16/11/2015) 2.
 
 Considera-se razoável o transcurso de prazo superior a um ano desde o último resultado, observadas as peculiaridades da causa. 4.
 
 Recurso provido em parte”. (TJ-AM - AI: 40053651320228040000 Manaus, Relator.: Paulo César Caminha e Lima, Data de Julgamento: 17/08/2023, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 17/08/2023).
 
 Quanto ao pedido de bloqueio em face dos outros promovidos, resta indeferido, pois a sentença do id de nº 99324853, reconheceu a ilegitimidade em relação aos promovidos DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO e DUCKBILL FRANCHISING LTDA.
 
 Intime-se a parte autora para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
 
 C.
 
 Grande, (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito
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                                            03/09/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 15:39 Outras Decisões 
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                                            02/09/2025 07:39 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 14:16 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            28/08/2025 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 12:28 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2025 01:13 Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP SAO JOSE DO RIO PRETO em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 01:13 Decorrido prazo de GRUPO FAST em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 01:13 Decorrido prazo de DUCKBILL FRANCHISING LTDA. em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 01:13 Decorrido prazo de G FAST INVESTIMENTOS LTDA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 01:13 Decorrido prazo de DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 01:13 Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 25/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 00:13 Publicado Expediente em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:13 Publicado Expediente em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:13 Publicado Expediente em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:13 Publicado Expediente em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:13 Publicado Expediente em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:13 Publicado Expediente em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823710-82.2024.8.15.0001 DESPACHO Intime-se o promovido para no prazo do artigo 523 caput, pagar o valor da condenação/acordo, observando se já existente nos autos planilha de cálculos apresentada pelo credor, sob pena de multa do artigo 523, §1º, do CPC/15 e bloqueio.
 
 Havendo pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do autor (credor), observando nos casos em que houver honorários de sucumbência a expedição de alvará judicial em separado, arquivando os autos em seguida.
 
 Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD.
 
 C.
 
 Grande, data e assinatura digital Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito
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                                            02/07/2025 07:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 07:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 07:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 07:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 07:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 07:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 10:57 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/06/2025 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2025 15:36 Conclusos para despacho 
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                                            22/06/2025 15:36 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/06/2025 17:53 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2025 17:53 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            11/11/2024 05:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            06/11/2024 01:18 Decorrido prazo de DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 01:18 Decorrido prazo de DUCKBILL FRANCHISING LTDA. em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 01:18 Decorrido prazo de GRUPO FAST em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 01:05 Decorrido prazo de G FAST INVESTIMENTOS LTDA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 01:05 Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 01:05 Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP SAO JOSE DO RIO PRETO em 05/11/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 10:59 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            06/10/2024 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2024 10:51 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            02/10/2024 05:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/10/2024 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 05:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 05:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 05:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 03:10 Decorrido prazo de DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 03:10 Decorrido prazo de DUCKBILL FRANCHISING LTDA. em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 03:10 Decorrido prazo de GRUPO FAST em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 03:10 Decorrido prazo de G FAST INVESTIMENTOS LTDA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 03:10 Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP SAO JOSE DO RIO PRETO em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 02:47 Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 30/09/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 21:42 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            04/09/2024 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 14:59 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/08/2024 16:38 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2024 16:38 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/08/2024 11:18 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/08/2024 08:20 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            27/08/2024 08:19 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/08/2024 08:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            27/08/2024 07:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/08/2024 14:05 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/08/2024 13:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/08/2024 11:24 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/08/2024 14:14 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/08/2024 14:13 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/08/2024 14:04 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/08/2024 11:35 Juntada de Petição de certidão 
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                                            09/08/2024 09:24 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            24/07/2024 07:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/07/2024 07:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/07/2024 07:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/07/2024 07:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/07/2024 07:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/07/2024 07:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/07/2024 07:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 07:38 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2024 08:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            23/07/2024 10:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/07/2024 10:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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