TJPB - 0836444-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de METALURGICA MOR SA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:54
Decorrido prazo de METALURGICA MOR SA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 21:03
Juntada de Petição de cota
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13/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:21
Determinado o arquivamento
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12/03/2025 11:21
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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21/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 15:33
Juntada de Petição de cota
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18/11/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836444-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] As partes para se manifestarem sobre os calculos da contadoria judicial no prazo de 10 (dez) dias João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:49
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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06/11/2024 12:48
Juntada de certidão da contadoria
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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17/08/2023 11:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/08/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 23:56
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/07/2023 11:25
Juntada de Petição de cota
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06/07/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 07:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP (70.***.***/0001-75).
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06/07/2023 07:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP - CNPJ: 70.***.***/0001-75 (EMBARGANTE).
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06/07/2023 07:45
Determinada diligência
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04/07/2023 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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