TJPB - 0804287-88.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 08:18
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
02/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:35
Juntada de Alvará
-
29/11/2024 12:34
Juntada de Alvará
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28/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:06
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 Nº do Processo: 0804287-88.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários, Tarifas] AUTOR: JOANA LACERDA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA VISTOS, ETC.
Após regular trâmite processual, as partes firmaram acordo extrajudicial (ID 103631145), pugnando por sua homologação. É o Relatório.
Decisão.
O caso dos autos é o do art. 487, III, “b” do CPC/15, pois as partes deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável.
O acordo nos termos em que foi firmado deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela forma amigável.
Conforme o art. 840 do CC/2002 é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil e art. 840 do CC/2002, HOMOLOGO o acordo E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da transação celebrada.
Custas remanescentes dispensadas (Art. 90, §3°, do NCPC) e honorários advocatícios nos termos da avença firmada.
Comprovado o pagamento, expeça-se os pertinentes alvarás nos termos do acordo homologado.
P.
R.
I.
Diante da renúncia do prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
13/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:46
Homologada a Transação
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12/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2024 20:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA LACERDA - CPF: *65.***.*94-04 (AUTOR).
-
07/08/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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