TJPB - 0871469-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:56
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871469-56.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
04/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:20
Decorrido prazo de VALDEMIR LUIS HENRIQUE em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/06/2025 06:50
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2025 09:25
Expedição de Carta.
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06/03/2025 11:03
Determinada a citação de VALDEMIR LUIS HENRIQUE - CPF: *23.***.*07-49 (REU)
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28/02/2025 06:32
Conclusos para despacho
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10/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 01:13
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0871469-56.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
Declara-se aposentada, porém deixa de juntar aos autos o respectivo holerite, bem como comprovar despesas capazes de comprometer os seus proventos.
O art. 99, §3º do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Destaque-se que, sendo relativa a presunção de miserabilidade, pode o magistrado questionar ex officio alegação, caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente, a fim de que o benefício não seja utilizado por aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar declaração de hipossuficiência financeira, contracheque atualizado e declaração de imposto de renda, dos últimos 02 (dois) anos, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 00:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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