TJPB - 0871867-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RENAULT DO BRASIL LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 07:16
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:30
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:05
Determinado o arquivamento
-
03/06/2025 17:05
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871867-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para conhecimento de que os autos permanecerá em cartório por 10 dias, aguardando o recolhimento das diligências, conforme requerido no id 113440583.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 06:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RENAULT DO BRASIL LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RENAULT DO BRASIL LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
08/04/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:43
Determinada diligência
-
02/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RENAULT DO BRASIL LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RENAULT DO BRASIL LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RENAULT DO BRASIL LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871867-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RENAULT DO BRASIL LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
03/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871867-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 105533177 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RENAULT DO BRASIL LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:08
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0871867-03.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o autor para no prazo de 15 dias, fazer prova nos autos do pagamento das custas prévias e do valor da diligência do Meirinho, pena de cancelamento da distribuição.
Outrossim, retire-se do segredo e/ou sigilo de justiça, posto que nos autos não vislumbra qualquer das situações previstas no comando do artigo 189, I a IV do CPC.
Comprovado o pagamento das custas prévias e da diligência do Meirinho, determino que se expeça o competente mandado liminar de Busca e Apreensão do veículo objeto da lide, devendo ser entregue ao representante do Banco autor, que deverá mantê-lo em depósito e/ou garagem em João Pessoa - PB, proibido que fica de levar o veículo para outra cidade da Paraíba ou outro Estado da Federação, bem assim de vendê-lo em leilão extrajudicial, e/ou aliená-lo de qualquer forma ou meio, sem autorização do juízo da 1ª Vara Cível, ou até o transito em julgado da decisão de mérito.
Cumprida a liminar, cite-se a parte demandada para querendo em 5 (cinco) dias, purgar a mora, efetuando o pagamento integral da dívida, e que corresponde ao valor atribuído à causa, ou querendo, contestar o pedido em 15 dias pena de revelia.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
12/11/2024 17:40
Deferido o pedido de
-
12/11/2024 17:40
Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2024 17:40
Determinada diligência
-
12/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810564-81.2018.8.15.0001
Banco do Brasil
Sefhora de Souto Borges
Advogado: Hellinton de Sousa
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2022 09:30
Processo nº 0810564-81.2018.8.15.0001
Sefhora de Souto Borges
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2018 00:52
Processo nº 0844093-32.2023.8.15.2001
Jose Nonato de Souza
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Advogado: Neuvanize Silva de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 23:56
Processo nº 0800027-34.2023.8.15.0071
Adja Silene de Menezes Leite
Jose Eudocio Leite Neto
Advogado: Luana Remigio Agra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2023 17:22
Processo nº 0870915-24.2024.8.15.2001
Carlos Marcos Moreira da Silva
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Luiz Weber do Rego Luna Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 20:33