TJPB - 0015078-32.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 11:35
Juntada de Petição de cota
-
01/07/2025 16:36
Publicado Edital em 30/06/2025.
-
30/06/2025 12:34
Juntada de Petição de cota
-
28/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a), em substituição Do(a) 5ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) MARIA LUCIA ANDRADE DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação MONITÓRIA, Processo n.º 0015078-32.2015.8.15.2001, que tramita neste(a) 5ª Vara Cível da Capital, promovida por EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, cujo despacho foi o seguinte: "Intime-se a executada, por edital, na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC, para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação".
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 5ª Vara Cível da Capital-Pb, 25 de junho de 2025.
Eu, Beatriz Elaine de Farias Soares Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 19:04
Expedição de Edital.
-
21/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:20
Determinada diligência
-
05/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 08:23
Juntada de Petição de cota
-
27/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015078-32.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:12
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 18:12
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
04/02/2025 18:10
Juntada de
-
07/01/2025 11:52
Juntada de Petição de informação
-
07/12/2024 17:08
Juntada de Petição de cota
-
02/12/2024 00:07
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 08:27
Juntada de
-
21/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:19
Juntada de Petição de cota
-
07/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0015078-32.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes, em 15 dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação nos autos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
29/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015078-32.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[x] Intimação da parte exequente, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos embargos.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 12:13
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
10/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 19:40
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 17:40
Nomeado curador
-
24/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ANDRADE DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:02
Publicado Edital em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0015078-32.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 em desfavor de Nome: MARIA LUCIA ANDRADE DA SILVA Endereço: Av.
Dom Pedro II, nº376, Centro, Guarabira/PB ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida Nome: MARIA LUCIA ANDRADE DA SILVA Endereço: Av.
Dom Pedro II, nº 376, Centro, Guarabira/PB por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para, em 03 dias úteis, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 2.704,76, podendo,inclusive, em 15 dias úteis, oferecer embargos à execução, cujo prazo principiará do decurso do prazo este Edital de citação.
Resta, por fim, fixados honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, salientando que, no caso de pagamento da obrigação no prazo de 03 dias, essa verba será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do NCPC)..
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 17 de fevereiro de 2023.
Eu, BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Onaldo Rocha de Queiroga MM.Juiz de Direito. -
23/02/2023 09:05
Expedição de Edital.
-
17/02/2023 10:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/02/2023 09:40
Determinada diligência
-
31/12/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 22:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 19:38
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
-
16/05/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 05:13
Decorrido prazo de MARCELO WEICK POGLIESE em 16/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 14:01
Juntada de Petição de informação
-
26/10/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 12:24
Juntada de Petição de carta
-
10/11/2020 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 00:33
Decorrido prazo de MARCELO WEICK POGLIESE em 27/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 21:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 16:52
Juntada de Petição de informação
-
20/08/2020 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2020 19:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 13:12
Processo migrado para o PJe
-
20/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2020 P029658192001 14:53:45 UNIMED
-
20/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2020
-
20/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
20/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2020 NF 44/20
-
20/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 02/2020 15:07 TJEJPMQ
-
12/11/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 11/2019 P029658192001 15:09:55 UNIMED
-
25/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 10/2019 CERTIFICADO DEC PRAZO
-
25/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 10/2019
-
26/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2019 NF 196/1
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
02/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2019 AO AUTOR
-
24/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 01/2019 CERTIFICADO DEC PRAZO
-
24/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 01/2019
-
17/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 17: 09/2018 D039235182001 14:11:32 TERCEIR
-
17/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 17: 09/2018 MANDADO CUMPRIDO
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
16/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 11/2017 CERTIFICADO
-
30/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 30: 06/2017
-
24/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 03/2017 CERTIFICADO
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
19/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 05/2015 MANDADO EXPECA-SE
-
13/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 05/2015 PROC AUTUADO
-
13/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2015
-
12/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 12: 05/2015 TJEJPIG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2015
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801168-66.2020.8.15.0371
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Erenildo Antonio Manoel
Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2022 07:32
Processo nº 0809651-31.2020.8.15.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Maria Sebastiana Arouche Diniz
Advogado: Camilla Lacerda Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2020 17:13
Processo nº 0802051-13.2015.8.15.0751
Luiza Monica de Souza
Marcone Menezes Ferrer
Advogado: Agnelo Baltazar Tenorio Ferrer
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2015 18:19
Processo nº 0809145-66.2020.8.15.2002
4ª Delegacia Distrital da Capital
Ricardo Silva
Advogado: Vivianne Karla de Oliveira Germano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2024 18:28
Processo nº 0805425-91.2020.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Joseane de Assis Santiago
Advogado: Mozart de Lucena Tiago
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 14:36