TJPB - 0853001-83.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de EGDA COSTA SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
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05/02/2025 06:12
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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03/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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24/01/2025 02:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0853001-83.2020.8.15.2001 AUTOR: KATILENE BOUDOUX SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Apesar das partes terem prescindido da produção de provas, entendo que a perícia contábil é imprescindível ao julgamento do mérito, a fim de se apurar e se constatar a existência ou não do apontado desfalque na conta PASEP da Autora.
Deste modo, de ofício, determino a realização de perícia contábil, cujos honorários serão rateados entres as partes, na proporção de 50% para cada um dos litigantes, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Sendo a Autora beneficiária da gratuidade processual, a sua cota parte será custeada ao final do processo pela parte sucumbente.
Assim, NOMEIO a Sra.
EGDA COSTA S.
SANTOS, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na Av.
Capitão João Freire, nº 470, apt. 302, bairro Expedicionários, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98824-8768 e (83) 2179-4695 (Whatsapp) Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474, CPC); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 23 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 11:22
Determinada diligência
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23/07/2024 11:22
Nomeado perito
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15/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
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02/07/2021 01:46
Decorrido prazo de KATILENE BOUDOUX SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 20:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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07/05/2021 15:06
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 18:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 14:31
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 19:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2021 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2021 23:59:59.
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15/12/2020 19:10
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2020 16:58
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2020 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2020 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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