TJPB - 0828300-92.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:37
Decorrido prazo de MIRIAM CORREIA DE MELO em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:11
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 20:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/06/2025 13:38
Determinada diligência
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20/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:08
Juntada de Petição de informação
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11/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828300-92.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte ré/executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID. n. 104630295 / 104630296 / 104630297, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 21:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/11/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828300-92.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora/vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:26
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:26
Juntada de Certidão de prevenção
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10/07/2021 20:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2021 20:42
Juntada de Certidão
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05/07/2021 22:32
Juntada de Certidão
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01/07/2021 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 22:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 01:26
Decorrido prazo de LORD - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 17/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 15:05
Juntada de Certidão
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07/06/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 23:19
Conclusos para despacho
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29/05/2021 17:47
Juntada de Certidão
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22/05/2021 01:33
Decorrido prazo de MYRLA FERREIRA DE VASCONCELOS em 21/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 05:05
Decorrido prazo de HEVERTON FELINTO PEDROSA DE MELO em 17/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 03:29
Decorrido prazo de MYRLA FERREIRA DE VASCONCELOS em 27/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2021 10:56
Conclusos para decisão
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29/03/2021 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 20:36
Julgado procedente o pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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08/09/2020 13:19
Conclusos para julgamento
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08/09/2020 13:18
Juntada de Certidão
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04/09/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 00:54
Conclusos para despacho
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15/05/2020 00:54
Juntada de
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14/05/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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29/10/2019 18:41
Conclusos para despacho
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29/10/2019 18:41
Juntada de Certidão
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25/09/2019 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/09/2019 12:19
Audiência conciliação realizada para 24/09/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/08/2019 09:24
Juntada de citação
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10/07/2019 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 15:12
Audiência conciliação designada para 24/09/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/07/2019 16:29
Recebidos os autos.
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04/07/2019 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/06/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 21:46
Conclusos para decisão
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03/06/2019 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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