TJPB - 0800039-83.2023.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/08/2025 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 07:39
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 06:09
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 06:09
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
23/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
23/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800039-83.2023.8.15.0221 SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração proposto contra a sentença retro.
Lendo as razões do Embargante, percebo que não existem os vícios apontados, tendo em vista que a sentença embargada analisou os argumentos propostos pelas partes e os pontos indicados pelo embargante, embora tenha chegado a conclusão que não lhe agrade.
No entanto, convém acolher parcialmente os embargos a fim de emprestar maior clareza a sentença.
Acerca do ponto levantado, embora não existe afirmação expressa na sentença, é indubitável que o valor recebido pela parte autora deve ser corrigido desde a data do recebimento em seu favor.
Por outro lado, fique claro que não há incidência de juros sobre o montante a ser compensado na medida em que não há mora por parte da autora tampoco justificativa jurídica ou econômica para aplicação de juros compensatórios.
Isso posto, CONHEÇO dos presentes embargos declaratórios e, no mérito, os ACOLHO PARCIALMENTE, a fim de que fique claro que os valores a serm compensados devem ser corrigidos segundo o IPCA desde a data da disponibilização do valor em favor da autora, sem incidência de juros.
Intimem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 17 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
19/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:38
Juntada de Informações
-
17/06/2025 14:34
Juntada de Alvará
-
11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 19:18
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:37
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2025 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
18/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2025 10:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 21:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:48
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800039-83.2023.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
A Expert solicitou a assinatura da parte autora em modelo disponibilizado por esta, uma vez que a documentação contida nos presentes autos é insuficiente para a realização da perícia grafotécnica.
Desta forma, INTIME-SE a parte demandante para comparecer ao Fórum Hamilton de Souza Neves, localizado às margens da PB-400, centro, do município de São José de Piranhas, no dia 23 de janeiro de 2025 às 09h30.
O Cartório designará servidor responsável para acompanhar a colheita das assinaturas.
Com a colheita das assinaturas, providencie-se o Cartório com a digitalização e anexação ao processo.
Após, INTIME-SE a Perita para realização da perícia e cumprimento das demais providências contidas na decisão que lhe nomeou.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
16/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:56
Determinada diligência
-
13/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2024 13:15
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800039-83.2023.8.15.0221 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de cinco dias, recolher os honorários periciais complementares, conforme requerido pela Expert no id. 99501779, sob pena de arcar com as consequências de ausência da prova.
Com o recolhimento dos honorários, cumpra-se com as demais determinações contidas no id. 99091222.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
18/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:28
Determinada diligência
-
05/11/2024 07:01
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:54
Nomeado perito
-
26/08/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSEANE ALVES PINHEIRO em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:58
Juntada de Ofício
-
14/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:32
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
30/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 05:31
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 10:52
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2023 14:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/08/2023 09:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
22/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/08/2023 09:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
08/08/2023 09:59
Recebidos os autos.
-
08/08/2023 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
-
08/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/05/2023 12:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/05/2023 09:15 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
29/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:17
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/05/2023 09:15 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
28/03/2023 13:04
Recebidos os autos.
-
28/03/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
-
28/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/01/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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