TJPB - 0800020-53.2018.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:47
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:47
Juntada de decisão
-
18/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/02/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de JESSICA LOBO FURTADO em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 21:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/12/2024 01:49
Decorrido prazo de EURIDAN NUNES JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de NUBIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCOS LOPES DE FARIAS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE CARVALHO CRUZ em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VIEIRA NETO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DE MORAIS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDSON MOREIRA CAVALCANTI em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de ALAN KARDEC DELFINO LEITE em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de AGUSTINHO DE OLIVEIRA NETO em 06/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:08
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Em decisão contida no id.101767582, foi determinado a remessa dos autos para que sejam distribuídos a um dos Juizados Especiais Fazendários instalados de forma autônoma ou adjunta na Comarca de origem ou na ausência de instalação deste, na Vara Comum, sob o rito fazendário, a teor da competência absoluta estabelecida no artigo 2º, § 4º, da Lei Federal, onde o Juízo competente deverá ratificar ou invalidar a Sentença, bem como os demais atos processuais.
Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial.
Inicialmente, em conformidade com o Art. 2º da lei 12.153/09, cumulado com o art. 201 da LOJE/PB e com o que foi determinado em decisão monocrática, aplico ao presente feito o rito da Lei Dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conferindo celeridade ao feito.
Altero a classe processual.
Ademais, RATIFICO a sentença de id.84984951, bem como todos os atos praticados no processo.
Devolvo às partes o prazo recursal de 10 (dez) dias, sem prazo em dobro para a Fazenda Pública, conforme inteligência do artigo 7º da Lei nº 12.153/09.
Se houver a interposição de recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal, na forma do que restou decidido no Conflito Negativo de Competência nº. 0813517-50.2020.8.15.0000, julgado por esse Egrégio Tribunal de Justiça, que determinou que a admissibilidade da peça recursal deve ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1010, §3º, do CPC, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria na Lei 9.099/95.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
São José de Piranhas, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Ricardo Henriques Pereira Amorim Juiz de Direito -
18/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
14/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/05/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 01:34
Decorrido prazo de NUBIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VIEIRA NETO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE CARVALHO CRUZ em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DE MORAIS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDSON MOREIRA CAVALCANTI em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ALAN KARDEC DELFINO LEITE em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:15
Decorrido prazo de AGUSTINHO DE OLIVEIRA NETO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCOS LOPES DE FARIAS em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:01
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS em 12/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 01:06
Decorrido prazo de NUBIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ALAN KARDEC DELFINO LEITE em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VIEIRA NETO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:32
Decorrido prazo de AGUSTINHO DE OLIVEIRA NETO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DE MORAIS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCOS LOPES DE FARIAS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE CARVALHO CRUZ em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:32
Decorrido prazo de ANDSON MOREIRA CAVALCANTI em 12/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:54
Nomeado perito
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17/04/2023 08:56
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS em 30/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 00:46
Decorrido prazo de NUBIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2022 22:12
Juntada de provimento correcional
-
05/04/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 22:42
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 16:03
Juntada de Petição de cota
-
15/09/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 01:58
Decorrido prazo de AGUSTINHO DE OLIVEIRA NETO em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
03/01/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 16:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALAN KARDEC DELFINO LEITE - CPF: *72.***.*57-80 (AUTOR).
-
04/05/2020 11:32
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 01:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 22:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2019 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 02:36
Decorrido prazo de AGUSTINHO DE OLIVEIRA NETO em 10/07/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 07:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/03/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 11:56
Conclusos para decisão
-
29/01/2018 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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