TJPB - 0853003-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de ANA LUIZA MENINO ACIOLY em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de EDVALDO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MAIA LIMA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARBOSA ACIOLY em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de POLIANA MENINO DA COSTA ACIOLY em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de SANDRA LIMA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de TATIANA MENINO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/01/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 09:59
Juntada de Alvará
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17/01/2025 09:58
Juntada de Alvará
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17/01/2025 09:58
Juntada de Alvará
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17/01/2025 09:58
Juntada de Alvará
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17/01/2025 09:57
Juntada de Alvará
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17/01/2025 09:57
Juntada de Alvará
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17/01/2025 09:57
Juntada de Alvará
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17/01/2025 09:57
Juntada de Alvará
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17/01/2025 09:56
Juntada de Alvará
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14/01/2025 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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06/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0853003-14.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA MENINO ACIOLY, EDVALDO DA COSTA, JOAO VICTOR MAIA LIMA COSTA, LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY, MARIA DE FATIMA BARBOSA ACIOLY, POLIANA MENINO DA COSTA ACIOLY, SANDRA LIMA COSTA, TATIANA MENINO DA COSTA EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora para que informe os seus dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
03/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/01/2025 14:18
Transitado em Julgado em 03/01/2025
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13/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:56
Decorrido prazo de POLIANA MENINO DA COSTA ACIOLY em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARBOSA ACIOLY em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:56
Decorrido prazo de LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de TATIANA MENINO DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SANDRA LIMA COSTA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MAIA LIMA COSTA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de EDVALDO DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ANA LUIZA MENINO ACIOLY em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO PARCIALMENTE a decisão proferida pela Juíza Leiga, cuja motivação e dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
EXCETO no que se refer ao valor da indenização por dano moral, o qual altero para R$ 2.800,00, para cada autor, em face das circunstâncias fáticas efetivamente provadas pelo autor e o montante ora arbitrado se encontra em maior consonância com os critérios de equidade, proporcionalidade e razoabilidade verificados.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. -
14/11/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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17/09/2024 11:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/09/2024 11:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/09/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/09/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/09/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/08/2024 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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