TJPB - 0836502-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 06:17
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 06:17
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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10/12/2024 01:38
Decorrido prazo de RESIDENCIAL QUADRAMARES III em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA LIANA DE AZEVEDO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:38
Decorrido prazo de EDINILTON RODRIGUES BANDEIRA em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:01
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0836502-82.2024.8.15.2001 Assunto: [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: DIEGO ANDRADE DE MENEZES(*65.***.*09-46); RESIDENCIAL QUADRAMARES III(27.***.***/0001-17); KALINE EMANUELLY DE OLIVEIRA(*72.***.*73-43); LETICIA SUASSUNA DE SOUZA(*07.***.*30-35); Polo passivo: MARIA LIANA DE AZEVEDO(*33.***.*35-00); EDINILTON RODRIGUES BANDEIRA(*24.***.*32-09); SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS(*29.***.*65-80); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
19/11/2024 17:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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17/11/2024 13:57
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 08:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/08/2024 12:30
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2024 12:29
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2024 10:09
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 16:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/08/2024 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 13:25
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/07/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/06/2024 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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