TJPB - 0859539-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 11:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:44
Recebidos os autos
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14/03/2025 12:44
Juntada de Certidão de prevenção
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14/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/01/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2024 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO CITIBANK S A em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:37
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO CITIBANK S A em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0859539-41.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE RÉU: REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, BANCO CITIBANK S A, BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/12/2024 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859539-41.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] AUTOR: YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE Advogado do(a) AUTOR: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, BANCO CITIBANK S A, BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) REU: IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - MG131089, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A Advogado do(a) REU: JOÃO GUILHERME MONTEIRO PETRONI - SP139854-D Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
18/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 12:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/10/2024 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/10/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 08:08
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
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05/10/2024 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
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03/10/2024 11:33
Juntada de entregue (ecarta)
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03/10/2024 11:28
Juntada de entregue (ecarta)
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20/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:51
Expedição de Carta.
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19/09/2024 14:51
Expedição de Carta.
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19/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 29/10/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2024 12:49
Juntada de informação
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16/09/2024 12:31
Expedição de Carta.
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16/09/2024 12:31
Expedição de Carta.
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16/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/10/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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