TJPB - 0859539-41.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:44
Baixa Definitiva
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14/03/2025 12:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/03/2025 01:02
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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16/02/2025 21:22
Sentença confirmada
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16/02/2025 21:22
Conhecido o recurso de YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE - CPF: *00.***.*89-56 (RECORRENTE) e não-provido
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16/02/2025 21:22
Voto do relator proferido
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15/02/2025 11:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/01/2025 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/01/2025 22:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE - CPF: *00.***.*89-56 (RECORRENTE).
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14/01/2025 22:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/01/2025 22:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:43
Recebidos os autos
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14/01/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 10:43
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859539-41.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] AUTOR: YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE Advogado do(a) AUTOR: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, BANCO CITIBANK S A, BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) REU: IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - MG131089, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A Advogado do(a) REU: JOÃO GUILHERME MONTEIRO PETRONI - SP139854-D Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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