TJPB - 0807489-32.2024.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:50
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807489-32.2024.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
O TJPB concedeu a liminar recursal e determinou a suspensão dos efeitos da decisão de Id 121184084.
Aguarde-se comunicação do julgamento final do agravo de instrumento n. 0815617-02.2025.8.15.0000.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 01:32
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 16:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815617-02.2025.8.15.0000
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20/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:09
Juntada de informação
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19/08/2025 09:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815617-02.2025.8.15.0000
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18/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
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14/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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02/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 11:15
Outras Decisões
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28/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
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26/07/2025 01:18
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CURSOS TECNICOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:13
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 20:32
Outras Decisões
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09/07/2025 02:24
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CURSOS TECNICOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:06
Determinado o arquivamento
-
02/06/2025 14:06
Determinada diligência
-
02/06/2025 08:40
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:24
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807489-32.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
A autora alega que entregou os documentos presencialmente no dia 30/04/2025.
Tratando-se de procedimento administrativo que muitas vezes depende de aprovação dos órgãos reguladores, intime-se o promovido para comunicar nos autos o prazo para entrega do referido diploma, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que, caso a parte promovida permaneça inerte, incidirá multa de 1.000,00 (mil reais) por dia, a começar no dia após o término prazo, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:57
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
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29/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:39
Determinada diligência
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07/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:33
Processo Desarquivado
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01/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CURSOS TECNICOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MEZIA VICTORIA FRANCA DA COSTA em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:02
Juntada de Termo de audiência
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17/12/2024 01:24
Decorrido prazo de MEZIA VICTORIA FRANCA DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:24
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CURSOS TECNICOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/12/2024 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
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16/12/2024 12:36
Determinado o arquivamento
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16/12/2024 12:36
Homologada a Transação
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15/12/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 01:40
Decorrido prazo de TUANNY SILVA SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0807489-32.2024.8.15.2003 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Juros de Mora - Legais / Contratuais] AUTOR: MEZIA VICTORIA FRANCA DA COSTA REU: JOAO PESSOA CURSOS TECNICOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual requerida pela autora, diante da documentação apresentada e à luz do art.99, §3º do CPC.
Determino ao cartório que designe audiência de conciliação a ser realizada na modalidade presencial por este magistrado, ainda em 2024, nos termos do art.334 do CPC.
Ressalto que a parte promovido deverá trazer proposta concreta para transacionar com a autora no que diz respeito ao pedido de inclusão da autora nas disciplinas práticas e consequente calendarização para a emissão de diploma.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados e a ausência injustificada poderá resultar em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Por fim, destaco que o pedido liminar será analisado na ocasião da audiência, caso não ocorra acordo entre as partes.
Citação e intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, 20 de novembro de 2024. -
21/11/2024 08:12
Expedição de Carta.
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21/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/12/2024 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
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21/11/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 13:07
Liminar Prejudicada
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20/11/2024 13:07
Outras Decisões
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20/11/2024 13:07
Determinada a citação de JOAO PESSOA CURSOS TECNICOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-49 (REU)
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20/11/2024 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MEZIA VICTORIA FRANCA DA COSTA - CPF: *00.***.*92-25 (AUTOR).
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19/11/2024 11:31
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:30
Determinada a redistribuição dos autos
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18/11/2024 11:30
Declarada incompetência
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01/11/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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