TJPB - 0018890-14.2010.8.15.0011
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
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07/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE INACIO AVELINO em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:19
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0018890-14.2010.8.15.0011 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o réu, por advogado, para falar sobre a certidão de id 101331201.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito Titular -
28/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:23
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:09
Desentranhado o documento
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19/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 12:08
Deferido em parte o pedido de RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA (EXEQUENTE)
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20/06/2024 01:33
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:11
Conclusos para decisão
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10/06/2024 19:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:43
Juntada de Informações prestadas
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17/05/2024 11:40
Juntada de Informações prestadas
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16/05/2024 10:13
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2024 11:31
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2024 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2024 08:21
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
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06/02/2024 17:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2024 06:26
Publicado Edital em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0018890-14.2010.8.15.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: JOSE INACIO AVELINO Edital O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0018890-14.2010.8.15.0011 – CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO(S): JOSE INACIO AVELINO TERCEIRO INTERESSADO: MARIA DAS NEVES PATRICIO AVELINO DATAS: 1º Leilão no dia 06/02/2024 a partir das 13hs:00min e com encerramento às 13hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 06/02/2024, a partir das 13hs:30min e com encerramento às 14hs:00min, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 25.238,99 (vinte cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos) até 16 de fevereiro de 2019.
BEM(NS): 01 (um) imóvel de matrícula nº 27.508, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Campina Grande; Lote 05, da quadra O, do Loteamento Cidade Juracy Palhano 3, Lagoa Seca-PB, com as seguintes medidas: 12 metros de frente, 12 metros de fundos; 22 metros de lateral esquerda e 23 metros de lateral direita.
O referido terreno encontra-se em terra bruta, sem demarcação, com árvores da vegetação nativa, localizado próximo a BR 104.
AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em 18 de setembro de 2020. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 8ª VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 8ª VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE INACIO AVELINO e seu(a)(s) cônjuge(s) MARIA DAS NEVES PATRICIO AVELINO, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 8ª VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 1 de novembro de 2023.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES Juiz de Direito (em substituição cumulativa). -
18/01/2024 11:28
Expedição de Edital.
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12/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:49
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:04
Deferido o pedido de
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27/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:26
Indeferido o pedido de RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA (EXEQUENTE)
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13/06/2023 07:46
Conclusos para decisão
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13/06/2023 07:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/06/2023 04:33
Decorrido prazo de JOSE INACIO AVELINO em 01/06/2023 23:59.
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22/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES PATRICIO AVELINO em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de Interessados em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE INACIO AVELINO em 28/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:06
Juntada de Certidão de intimação
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17/03/2023 07:29
Juntada de Certidão
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16/03/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 08:17
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 00:03
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 02:52
Publicado Edital em 28/02/2023.
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28/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 8ª VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0018890-14.2010.8.15.0011 – CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO(S): JOSE INACIO AVELINO TERCEIRO INTERESSADO: MARIA DAS NEVES PATRICIO AVELINO DATAS: 1º Leilão no dia 04/05/2023 a partir das 14hs:00min e com encerramento às 14hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 04/05/2023, a partir das 14hs:30min e com encerramento às 15hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 25.238,99 (vinte cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos) até 16 de fevereiro de 2019.
BEM(NS): 01 (um) imóvel de matrícula nº 27.508, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Campina Grande; Lote 05, da quadra O, do Loteamento Cidade Juracy Palhano 3, Lagoa Seca-PB, com as seguintes medidas: 12 metros de frente, 12 metros de fundos; 22 metros de lateral esquerda e 23 metros de lateral direita.
O referido terreno encontra-se em terra bruta, sem demarcação, com árvores da vegetação nativa, localizado próximo a BR 104.
AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em 18 de setembro de 2020. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE INACIO AVELINO; e seu(a)(s) cônjuge(s) MARIA DAS NEVES PATRICIO AVELINO, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 24 de fevereiro de 2023.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
24/02/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 14:27
Expedição de Edital.
-
24/02/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/01/2023 06:14
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES PATRICIO AVELINO em 25/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 09:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/11/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/05/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 10:07
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/05/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 10:12
Juntada de Informações prestadas
-
11/05/2022 05:49
Decorrido prazo de JOSE INACIO AVELINO em 10/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 07:33
Juntada de diligência
-
05/04/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 02:13
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA em 01/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 12:50
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
24/03/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 09:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/10/2021 03:14
Decorrido prazo de JOSE INACIO AVELINO em 04/10/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 16:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/04/2021 12:20
Decorrido prazo de JOSE INACIO AVELINO em 26/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 03:38
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 02:12
Decorrido prazo de JOSEILDO MEDEIROS OLIVEIRA em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 18:59
Juntada de Petição de documento auto de penhora
-
26/02/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 11:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/11/2020 01:01
Decorrido prazo de JOSE INACIO AVELINO em 17/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2020 01:10
Decorrido prazo de JOSE INACIO AVELINO em 09/10/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2020 14:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2020 19:58
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 13:20
Juntada de Ofício
-
20/01/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2019 04:07
Decorrido prazo de PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS em 06/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 14:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 14:01
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 01:49
Decorrido prazo de JOSE INACIO AVELINO em 16/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 17:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 17:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/03/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2019 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 11:39
Processo migrado para o PJe
-
01/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 01: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
-
01/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 10/2018 NF 73/18
-
01/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 10/2018 17:46 TJECGP8
-
26/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 09/2018
-
23/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 08/2018 D021800180011 14:08:51 006
-
23/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 08/2018
-
03/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 08/2018
-
01/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 08/2018
-
25/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2018 P017476180011 15:12:26 RODRIGO
-
25/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 07/2018
-
17/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2018 P017476180011 14:10:23 RODRIGO
-
14/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2018
-
04/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 06/2018 P011156180011 09:48:14 RODRIGO
-
04/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 06/2018
-
18/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 05/2018 DESPACHO
-
16/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 05/2018 NF 36/18
-
10/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2018 P011156180011 17:23:27 RODRIGO
-
21/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 02/2018
-
14/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 02/2018
-
14/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 02/2018
-
15/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 01/2018 REALIZAR INFOJUD
-
19/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 12/2017
-
18/12/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 12/2017 CARTA DEVOLVIDA JOSE INACIO
-
04/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 04: 10/2017 PROMOVIDO
-
22/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2017
-
16/08/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 04: 05/2017 ADVOGADO-TERCIO DE OLIVEIRA
-
16/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2017
-
26/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 04/2017 DESPACHO
-
24/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 04/2017 NF 34/17
-
30/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 03/2017 NF 26/17
-
17/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 03/2017 FLS.179/180
-
24/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 02/2017
-
09/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2017
-
19/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2016 P044476160011 17:25:00 TERCEIR
-
14/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2016 P044476160011 15:22:54 TERCEIR
-
03/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 10/2016 DESPACHO
-
29/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2016 NF 93/16
-
19/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2016
-
30/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2016 P023880160011 14:19:11 RODRIGO
-
30/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2016
-
29/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2016 P023880160011 17:33:25 RODRIGO
-
31/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 05/2016 DESPACHO
-
25/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 25: 05/2016 a parte autora para, no prazo de
-
25/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 05/2016 NF 51/16
-
13/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 05/2016
-
13/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 05/2016
-
11/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2016
-
09/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2016 P016620160011 14:07:57 RODRIGO
-
04/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 05/2016 P016620160011 16:25:33 RODRIGO
-
20/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 04/2016 D012280160011 15:26:24 005
-
20/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 04/2016
-
11/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 04/2016
-
01/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2016
-
29/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 02/2016
-
26/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2016 P005920160011 12:55:54 RODRIGO
-
23/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2016 P005920160011 17:09:58 RODRIGO
-
05/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 02/2016
-
12/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2016
-
28/10/2015 00:00
Mov. [11382] - DETERMINADO O BLOQUEIO: PENHORA ON LINE 28/10/2015
-
10/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 09/2015
-
04/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2015 P040940150011 09:42:33 RODRIGO
-
04/09/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 25: 06/2015 PROMOVIDA
-
27/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2015 P040940150011 16:37:33 RODRIGO
-
08/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 06/2015 DESPACHO
-
01/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 06/2015 NF 58/15
-
23/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 04/2015
-
16/04/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 19: 03/2015 PROMOVIDA
-
16/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2015
-
17/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2015 AUTOR
-
11/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2015 P010269150011 15:10:15 RODRIGO
-
09/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 03/2015 DESPACHO
-
05/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 05: 03/2015 as partes para, no prazo
-
05/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 03/2015 NF 20/15
-
06/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2015 FL.144
-
29/01/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 01/2015 TJPB
-
29/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 01/2015 CERTIFICADO FLS.143
-
03/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/2014 P004299140011 14:46:20 TERCEIR
-
14/03/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 14: 03/2014
-
10/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 10: 03/2014 RÉU
-
05/03/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 03/2014 015817PB
-
25/02/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/02/2014 015817PB
-
18/02/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 17: 02/2014
-
18/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 02/2014 DESPACHO NF 018/14
-
14/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2014 NF 18/14
-
13/02/2014 00:00
Mov. [394] - RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO 13: 02/2014
-
28/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 01/2014
-
29/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 29: 11/2013 AUTOR
-
20/11/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 11/2013
-
20/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 11/2013 SENTENÇA NF 194/13
-
14/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2013 NF 194/1
-
14/10/2013 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 14: 10/2013 SENT.PUB.REG.L93
-
08/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
19/06/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 19: 06/2013 15:00 8VC
-
19/06/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 19: 06/2013 15:00 8VC
-
13/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 13: 05/2013 MAND. 004
-
13/05/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 05/2013
-
13/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 05/2013 DESPACHO NF 068/13
-
02/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 02: 05/2013 MANDADOS 002/003
-
02/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2013
-
02/05/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR REALIZADA 02: 05/2013 15:10 8VC
-
02/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 05/2013 JOSE INACIO AVELINO
-
02/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2013 NF 068/13 RÉU
-
02/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 05/2013 MAND. 004 RÉU
-
05/04/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 04/2013
-
05/04/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 04/2013 DESPACHO - NF 047/13 - PARTES
-
02/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 04/2013 RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA
-
02/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 04/2013 JOSE INACIO AVELINO
-
01/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 04/2013 NF 047/13 - PARTES
-
26/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2013
-
26/03/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA 02: 05/2013 15:10 8VC
-
20/03/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 18: 12/2012 PARTES
-
20/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
14/01/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 04: 12/2012
-
03/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03122012 NF 133: 12
-
26/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03102012
-
03/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03102012
-
02/07/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 02072012
-
02/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02072012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 24052012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17052012
-
16/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16052012
-
16/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17052012
-
14/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14052012 NF 65: 12
-
11/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11052012
-
11/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11052012
-
25/08/2011 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 25082011
-
25/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25082011
-
15/08/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 15082011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02082011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04082011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 02082011 010565E
-
29/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29072011 NF 105: 11
-
22/07/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19072011
-
20/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19072011
-
16/03/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 16032011 CONTESTACAO
-
16/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16032011
-
15/03/2011 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 15032011
-
03/03/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 03032011
-
03/03/2011 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 03032011 015817PB
-
02/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01032011
-
02/03/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16032011
-
09/02/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 09022011
-
08/02/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 080220111JOSE INACIO A
-
23/08/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23082010
-
17/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17082010
-
06/08/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 06082010
-
06/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06082010
-
11/06/2010 00:00
Distribuído por sorteio
-
11/06/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 11062010 CGNP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2010
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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