TJPB - 0800996-30.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 10:25
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 23:31
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:26
Outras Decisões
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20/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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17/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2025 11:47
Desentranhado o documento
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06/03/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/03/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:14
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800996-30.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem pois observei que o autor é interditado, conforme cópia (id 104168751).
Todavia, não foi representado judicialmente pela sua curadora, demonstrando incapacidade para postular em Juízo.
Ainda, a procuração é viciada, pois a assinatura supostamente ocorreu no dia 22/05/2023, a curatela provisória no dia 14/11/2023 e a ação distribuída no dia 15/11/2024.
Assim, determino, sob pena de extinção do processo: 1) Correção do polo passivo. 2) Correção da procuração, que deverá ter a assinatura reconhecida em cartório.
Ademais, como diligência deste juízo, observo que o mesmo questiona a cobrança das tarifas: cesta de serviço; tarifa bancária; cesta b expresso; Poup fácil-depos; TAR Extrato.
Assim, para que anexe aos autos cópia do pedido de suspensão das cobranças à instituição financeira antes de entrar com a ação.
Prazo: 10 dias para as correções.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
26/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:40
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800996-30.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir e sua finalidade[1], bem como para, se assim quiserem, apresentarem a este Juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do artigo 357 do CPC, no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito [1] CPC.
Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º . -
14/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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12/02/2025 21:46
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/02/2025 10:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/02/2025 09:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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10/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:26
Decorrido prazo de ROSSANDRO FERNANDES DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59.
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06/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 06:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 06:13
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/02/2025 09:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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09/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:58
Recebidos os autos.
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26/11/2024 07:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
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25/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
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22/11/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:11
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n. 0800996-30.2024.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Determino que a inicial seja emendada para que acoste aos autos comprovante de residência no nome do autor da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
19/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:38
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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15/11/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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