TJPB - 0872592-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2025 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 02:01
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:50
Outras Decisões
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 06:54
Conclusos para decisão
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10/07/2025 02:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2025 01:08
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0872592-89.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cancelamento de vôo] Promovente: AUTOR: RAFAEL DE LIMA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCELE AMANCIO RIBEIRO - BA79662 Promovido: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., SMILES FIDELIDADE S.A., PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REU: ANDRESA GALHANONE CUNHA DI DOMENICO - SP384712 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
O revel sem patrono constituído nos autos deverá ser intimado na forma do art. 346, do CPC, com a publicação no órgão oficial.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
24/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:01
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/02/2025 12:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/02/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 10:36
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 10:01
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 18:58
Juntada de Petição de réplica
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14/01/2025 09:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/01/2025 08:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/01/2025 11:41
Juntada de documento de comprovação
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30/12/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:06
Expedição de Carta.
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28/11/2024 04:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/11/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0872592-89.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE LIMA FERREIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., SMILES FIDELIDADE S.A., PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: RAFAEL DE LIMA FERREIRA Endereço: R MARIA GENI DO AMARAL MODESTO, (Lot Q Mares), JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-447 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 17/02/2025 Hora: 12:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/11/2024 12:07
Expedição de Carta.
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21/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/02/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/11/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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