TJPB - 0835997-19.2020.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:05
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0835997-19.2020.8.15.0001 DECISÃO RELATÓRIO O exequente, na petição de Id 115613861, requereu expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis Ivandro Cunha Lima, visando obter número de matrícula e certidão atualizada de imóvel situado na Rua Bacharel Afonso Henrique Cavalcante, nº 15, Presidente Médici, Campina Grande/PB. É o breve relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O pedido não merece acolhida.
Nos termos do art. 17 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos): “Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.” Além disso, a Lei nº 14.382/2022 instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), impondo adesão obrigatória aos cartórios, o que viabiliza a solicitação eletrônica de certidões.
O CPC/2015 (arts. 6º, 370 e 798) reforça que compete ao exequente impulsionar o feito e que o juiz deve indeferir diligências inúteis ou acessíveis por meios ordinários.
Diante disso, a providência pleiteada é acessível diretamente ao próprio exequente, sem necessidade de intervenção judicial.
DISPOSITIVO Indefiro o pedido formulado na petição de Id 115613861, por se tratar de diligência acessível ao próprio exequente junto ao Cartório de Registro de Imóveis, inclusive por via eletrônica (SERP).
Intime-se a parte autora para, no prazo, máximo, de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Nada sendo requerido, consoante previsão do art. 485, §1º, CPC[1], intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, o prazo de 05 (cinco) dias.
Campina Grande/PB, data do sistema. [1]Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:06
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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04/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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03/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:11
Juntada de Ofício
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10/06/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:14
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 04:13
Decorrido prazo de WENDSON ALVES BRAGA em 30/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:21
Publicado Edital em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:04
Expedição de Edital.
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27/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:37
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0835997-19.2020.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: JACKIES STEWART ALVES THOMAZ, WENDSON ALVES BRAGA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 97685295 Campina Grande-PB, 19 de novembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:02
Deferido o pedido de
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08/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
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01/02/2024 00:32
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 31/01/2024 23:59.
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17/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 18:14
Juntada de Informações
-
07/07/2023 09:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 30/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/04/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 19:44
Juntada de Ofício
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19/10/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 08:53
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 02:00
Decorrido prazo de WENDSON ALVES BRAGA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 02:00
Decorrido prazo de JACKIES STEWART ALVES THOMAZ em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:22
Juntada de comunicações
-
27/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 21:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2022 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2022 08:08
Juntada de diligência
-
15/12/2021 09:41
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 02:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 07:51
Juntada de diligência
-
10/11/2021 09:13
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2021 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 10:05
Juntada de Certidão
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26/09/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de JACKIES STEWART ALVES THOMAZ em 03/06/2021 23:59:59.
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03/05/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 00:26
Decorrido prazo de JACKIES STEWART ALVES THOMAZ em 16/04/2021 23:59:59.
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27/03/2021 01:46
Decorrido prazo de WENDSON ALVES BRAGA em 26/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2021 16:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2021 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2021 16:47
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2021 10:08
Mandado devolvido para redistribuição
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11/02/2021 10:08
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2021 14:23
Expedição de Mandado.
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10/02/2021 14:23
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 19:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/01/2021 19:00
Conclusos para despacho
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07/01/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 18:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
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07/01/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2020 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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