TJPB - 0868263-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para proceder à complementação para fins de expedição das três cartas, pois o valor recolhido é suficiente para expedição de um postal apenas, no prazo de 10 dias. -
01/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868263-34.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução da correspondência de Id. 112686902, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 02:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/04/2025 17:26
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/04/2025 13:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/04/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2025 08:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/03/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/04/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/12/2024 01:19
Decorrido prazo de LOCALIZA FLEET S.A. em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de LOCALIZA FLEET S.A. em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Em seu pedido inicial, a parte autora informa que não tem interesse na realização de audiência.
Contudo, preceitua o art. 334, § 4º, I do NCPC, que a audiência somente não será realizada quando expressamente as partes demonstrarem desinteresse por meio de petição, que deverá ser apresentada 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.
Assim, salvo hipótese de oportuna manifestação de desinteresse pela parte ré, a audiência de conciliação se mostra obrigatória.
Destarte, considerando que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) importou para o rito comum ordinário o modelo processual adotado nos “procedimentos concentrados”, notadamente para possibilitar a designação da audiência de tentativa de conciliação no início do processo, antes mesmo de ordenar a citação do réu para oferecer contestação, tentando, com isso, pôr fim ao processo na sua origem.
Desse modo, restando preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e para garantir a dinâmica proposta, com significativas possibilidades de encerramento do processo logo após a sua formação, determino, nos termos do art. 334 do CPC, o agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, e cite-se a parte ré para que compareçam à audiência de conciliação designada, fazendo constar, em ambos os casos, a advertência de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos – podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir –, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, e que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC).
João Pessoa, 20 de novembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
21/11/2024 12:28
Recebidos os autos.
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21/11/2024 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/11/2024 12:45
Determinada diligência
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20/11/2024 12:45
Determinada a citação de EDGAR CEZAR WANDERLEY OLIVEIRA - CPF: *20.***.*96-70 (REU)
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01/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LOCALIZA FLEET S.A. (02.***.***/0001-08).
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29/10/2024 17:28
Determinada diligência
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24/10/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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