TJPB - 0854463-70.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0854463-70.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: LUIZ PAULO SILVA DOS SANTOS, EMANUELA FREIRE DA SILVA, LUAN ANIZIO SERRAO EXECUTADO: CE EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado: LUAN ANIZIO SERRAO OAB: PB23698 Endereço: desconhecido Advogado: CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA OAB: PB14140 Endereço: rua silvinio chaves, 481, ap 1901, manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-420 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0854463-70.2023.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 1 de julho de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE/EXECUTADO - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0854463-70.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: LUIZ PAULO SILVA DOS SANTOS, EMANUELA FREIRE DA SILVA, LUAN ANIZIO SERRAO EXECUTADO: CE EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado: LUAN ANIZIO SERRAO OAB: PB23698 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Considerando o trânsito em julgado da sentença e a necessidade de seu cumprimento, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação determinada na sentença, sob pena de incidência das medidas coercitivas cabíveis, nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.099/95.
No caso de obrigação de pagar quantia certa, fica desde já advertida de que o descumprimento acarretará a incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Valor exequendo a título de honorários na condenação do Acórdão é de R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor do Advogado CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA, *10.***.*57-39, conforme pedido do ID 113276113.
Cumpra-se.
Intimem-se os promoventes/executados para pagamento da condenação. ".
Prazo: João Pessoa, em 13 de junho de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0854463-70.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Dever de Informação] EXEQUENTE: LUIZ PAULO SILVA DOS SANTOS, EMANUELA FREIRE DA SILVA, LUAN ANIZIO SERRAO EXECUTADO: CE EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado: LUAN ANIZIO SERRAO OAB: PB23698 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Tendo em vista o pedido de cumprimento em face dos honorários de sucumbência fixados (R$600,00 - Acórdão d proferido no ID103751363), intime-se o autor/executado para pagamento em 15 dias, sob pena de penhora online.
Havendo pagamento, expeça-se alvará e arquivem-se os autos.
Prazo: 15 DIAS João Pessoa, em 21 de novembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
14/11/2024 08:09
Baixa Definitiva
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14/11/2024 08:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/11/2024 08:09
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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21/10/2024 18:06
Voto do relator proferido
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21/10/2024 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2024 11:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 00:02
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2024 07:22
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 21:00
Juntada de Petição de embargos infringentes
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23/05/2024 15:02
Voto do relator proferido
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23/05/2024 15:02
Não conhecido o recurso de LUIZ PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*99-81 (RECORRENTE)
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23/05/2024 11:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 11:34
Juntada de Certidão de julgamento
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20/05/2024 10:30
Pedido de inclusão em pauta
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20/05/2024 10:30
Retirado pedido de inclusão em pauta
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20/05/2024 06:15
Conclusos para despacho
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16/05/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/04/2024 15:16
Juntada de Certidão de julgamento
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30/04/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/04/2024 12:21
Determinada diligência
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26/04/2024 12:21
Pedido de inclusão em pauta
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26/04/2024 12:21
Retirado pedido de pauta virtual
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26/04/2024 06:00
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/03/2024 11:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:19
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 00:00
Decorrido prazo de LUAN ANIZIO SERRAO em 17/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMANUELA FREIRE DA SILVA - CPF: *56.***.*39-60 (RECORRENTE), LUAN ANIZIO SERRAO - CPF: *94.***.*09-81 (RECORRENTE) e LUIZ PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*99-81 (RECORRENTE).
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31/01/2024 21:42
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 09:17
Conclusos para despacho
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12/01/2024 09:17
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:22
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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