TJPB - 0864859-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864859-72.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 22:20
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 18:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:24
Desentranhado o documento
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08/04/2025 08:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/03/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 07:47
Determinada a citação de BANCO BV S.A. (REU) e BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
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07/02/2025 07:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIONY NUNES MOREIRA - CPF: *13.***.*54-75 (AUTOR).
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04/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0864859-72.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ERICK RAMON MORAIS DA SILVA(*68.***.*69-21); ANTONIONY NUNES MOREIRA(*13.***.*54-75); BRUNO EDUARDO DAS FLORES OLIVEIRA DE ARAUJO(*70.***.*97-63); BANCO BV S.A.; BANCO VOTORANTIM S.A.(59.***.***/0001-03);
Vistos.
A parte autora requereu justiça gratuita de forma genérica, sem anexar nenhum documento probatório.
A justiça gratuita só deve ser concedida àquelas pessoas que se encontrem em situação de hipossuficiência financeira.
Diante do exposto, antes de indeferir a benesse, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, contracheque, extrato bancário ou, alternativamente, pagar as custas processuais ou requerer sua redução, sob pena de cancelamento da distribuição.
Proceda, também, com a emenda da inicial, informando sua qualificação profissional.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
19/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 07:25
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 22:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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