TJPB - 0848228-97.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848228-97.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, a fim de que fosse encontrado o valor devido, retornando os autos com os cálculos id.103226173.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, estas quedaram-se inertes, conforme prazo certificado pelo sistema.
Vieram-me conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Como sabido se, aparentemente, a memória apresentada pelo demandante exceder os limites da decisão exequenda, poderá o juiz valer-se do contador do juízo ou mesmo nomear um perito. É o caso dos autos.
O contador judicial apresentou os cálculos e enfatizou que sua realização ocorreu nos exatos termos dos comandos judiciais, restando, portanto, correta.
Destarte, a memória de cálculo a cargo de profissional de idoneidade e capacidade reconhecida, deve ser acatada.
ISTO POSTO, pelos fundamentos jurídicos acima transcritos REJEITO A IMPUGNAÇÃO e em consequência HOMOLOGO os cálculos, declarando que o valor devido é aquele encontrado nos cálculos da Contadoria Judicial id.103226173.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 9 de dezembro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848228-97.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de novembro de 2024 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2022 10:58
Baixa Definitiva
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21/03/2022 10:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/03/2022 10:57
Transitado em Julgado em 18/03/2022
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19/03/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSELANE MINA DA SILVA em 18/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 09/03/2022 23:59:59.
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09/02/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2022 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/01/2022 23:59:59.
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24/01/2022 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2022 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 06:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 15:24
Conclusos para despacho
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23/11/2021 16:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/11/2021 17:24
Conclusos para despacho
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19/11/2021 17:24
Juntada de
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17/11/2021 00:12
Decorrido prazo de JOSELANE MINA DA SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 07:45
Conclusos para despacho
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21/10/2021 00:02
Decorrido prazo de JOSELANE MINA DA SILVA em 20/10/2021 23:59:59.
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09/10/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 08/10/2021 23:59:59.
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18/09/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 17/09/2021 23:59:59.
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17/09/2021 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2021 06:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 11:20
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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13/09/2021 22:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2021 22:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 22:39
Conclusos para despacho
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10/08/2021 15:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2021 10:58
Conclusos para despacho
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10/08/2021 10:57
Juntada de
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30/06/2021 12:53
Juntada de Certidão
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25/05/2021 00:12
Decorrido prazo de JOSELANE MINA DA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 13/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 19:15
Conclusos para despacho
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26/02/2021 19:15
Juntada de Certidão
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26/02/2021 19:15
Juntada de Carta rogatória
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26/02/2021 17:10
Recebidos os autos
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26/02/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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