TJPB - 0842624-53.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842624-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2022 12:52
Baixa Definitiva
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16/08/2022 12:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/08/2022 12:51
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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02/08/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PINHEIRO DE MELO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:25
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PINHEIRO DE MELO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 01/08/2022 23:59.
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30/06/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 19:28
Conhecido o recurso de Banco Gmac SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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20/06/2022 00:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2022 00:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2022 00:45
Juntada de Certidão de julgamento
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17/06/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 16/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 16/06/2022 23:59.
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30/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 12:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2022 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/05/2022 15:07
Conclusos para despacho
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17/05/2022 15:07
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:08
Recebidos os autos
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17/05/2022 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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