TJPB - 0801840-30.2024.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 57ª PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL - 15.09.2025 A 22.09.2025, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
27/08/2025 08:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque Processo nº: 0801840-30.2024.8.15.0211 Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] APELANTE: JOAO DOS SANTOS APELADO: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verificou-se que a parte promovida, Bradesco Seguros S/A, em sua peça de contrarrazões recursais (ID nº 35121243 – págs. 1/10), suscitou a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade.
Assim, tendo em vista que o presente recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015, torna-se imperiosa a observância da regra de proibição de “decisão surpresa” consagrada no artigo 10 do novel diploma legal, o qual estabelece a necessidade da parte adversa se manifestar sobre a matéria que possa ser decidida de ofício por esta Egrégia Câmara Cível, inclusive, monocraticamente.
Vejamos o trecho da lei: Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Determino, portanto, a intimação da parte promovente, João dos Santos, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para se manifestar sobre a preliminar de mérito mencionada na referida peça, no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório e da vedação de decisões surpresa, com fundamento nos artigos 9 e 10° do CPC/2015, a fim de se evitar posterior arguição de nulidade.
Cumpra-se.
João Pessoa, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque Relator 06 -
07/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/07/2025 15:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/07/2025 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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31/07/2025 08:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2025 20:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2025 00:02
Publicado Mandado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0801840-30.2024.8.15.0211 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: JOAO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) APELANTE: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729-A APELADO: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO do(a) APELADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de audiência 1 DATA E HORA:31/07/2025 08:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-01 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 27 de junho de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
27/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/07/2025 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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26/06/2025 14:17
Recebidos os autos.
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26/06/2025 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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26/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:46
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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