TJPB - 0874607-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0874607-31.2024.8.15.2001 AUTOR: LIMA MANUTENCOES LTDA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM DESPACHO
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 22:17
Determinada diligência
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19/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/07/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874607-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos embargos a execução.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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04/07/2025 08:48
Determinada diligência
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03/07/2025 17:55
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/06/2025 18:39
Juntada de diligência
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27/06/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 18:34
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 15:40
Determinada diligência
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05/06/2025 07:29
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 18:19
Determinada diligência
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05/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:13
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2025 10:24
Expedição de Carta.
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13/02/2025 22:18
Determinada a citação de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (REU)
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13/02/2025 22:18
Outras Decisões
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13/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874607-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 105480905, que deferiu parcialmente as custas processuais, devendo comprovar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a LIMA MANUTENCOES LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-36 (AUTOR)
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16/12/2024 19:40
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:25
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0874607-31.2024.8.15.2001 AUTOR: LIMA MANUTENCOES LTDA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Assim, INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última DIRPJ e dos extratos bancários dos três últimos meses da empresa, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de não prosseguimento do feito, na esteira do seguinte precedente: “Súmula 481 STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais, as quais a requerimento da parte interessada, pode vir a ser parcelado, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, data anotada no sistema.
SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito -
28/11/2024 09:43
Determinada diligência
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27/11/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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