TJPB - 0832097-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2025 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA FRANCA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE SOUZA FRANCA em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832097-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 08:03
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE SOUZA FRANCA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA FRANCA em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832097-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se pronunciarem acerca da manifestação da SUPLAN, conforme Id. 98355953, em cumprimento aos termos do Id. 103659110.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:37
Determinada diligência
-
11/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:29
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 07:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 08:50
Juntada de informação
-
14/08/2024 08:21
Juntada de Informações prestadas
-
01/08/2024 07:06
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 10:18
Juntada de Ofício
-
28/05/2024 20:25
Decorrido prazo de SEPLAN - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/05/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 16:55
Juntada de Petição de procuração
-
11/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/08/2022 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
11/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:28
Decorrido prazo de DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:00
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE SOUZA FRANCA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:00
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA FRANCA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:00
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE SOUZA FRANCA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:26
Decorrido prazo de Keisanny Reinaldo de Luna Freire em 16/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:22
Decorrido prazo de ANNYELLE FERREIRA BARRETO DE LUCENA em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 18:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/06/2023 14:44
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2023 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/08/2023 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
06/06/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:43
Decretada a revelia
-
31/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:46
Juntada de informação
-
29/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA FRANCA em 01/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 07:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 07:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 21:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/08/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/05/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 07:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 16/08/2022 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
16/05/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:17
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 05:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 03:48
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE SOUZA FRANCA em 21/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 18:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/02/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 05:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
20/01/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 12:41
Juntada de diligência
-
12/01/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 02:53
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE SOUZA FRANCA em 10/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 22:04
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
31/10/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
31/10/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2021 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/08/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800832-85.2024.8.15.0221
Nelizete Pires de Lima Dias
Eunice Pires de Lima
Advogado: Jonathas Waldivino Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2024 13:56
Processo nº 0802102-21.2019.8.15.0351
Banco Cruzeiro do Sul
Maria Ines Feitosa da Silva
Advogado: Lineker Bertino Cruz Figueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2019 08:40
Processo nº 0820003-77.2022.8.15.0001
Victor Miguel Lima de Morais
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2022 10:49
Processo nº 0804373-59.2024.8.15.0211
Jose Demesio Sobrinho
Banco do Brasil
Advogado: Paulo Sergio de Queiroz Medeiros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2025 12:25
Processo nº 0801179-21.2024.8.15.0221
Alecxandra Tavares Braga
Davi Tavares Braga
Advogado: Cleriston Vieira Ferreira de Meneses
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2024 18:50