TJPB - 0809534-82.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:11
Publicado Edital em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:08
Expedição de Edital.
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08/07/2025 01:39
Determinada a citação de DANILO VUNJAO SANTANA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-33 (REU)
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07/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 04:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2025 04:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/01/2025 11:38
Expedição de Carta.
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16/01/2025 11:36
Expedição de Carta.
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06/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0809534-82.2019.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ANTONIA ANIZIA GONCALVES MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 REU: HERNANY DE ARAUJO LUNA, HYTALO DE ALBUQUERQUE LUNA, DANILO VUNJAO SANTANA - ME, CLAUDIA PATRICIA DE ALBUQUERQUE PEREIRA LUNA, HERNANY DE ARAUJO LUNA JUNIOR Advogados do(a) REU: ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME - PB18530, MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO - PB18880 Advogados do(a) REU: ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME - PB18530, MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO - PB18880 Advogados do(a) REU: ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME - PB18530, MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO - PB18880 Advogados do(a) REU: ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME - PB18530, MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO - PB18880 DECISÃO
Vistos.
A parte autora requereu novamente a exclusão do réu DANILO VUNJAO SANTANA - ME do polo passivo, ou, alternativamente, pugnou pela tentativa de citação deste em novos endereços, encontrados após as diligências realizadas junto ao SIEL e INFOSEG (ID 97500860), ao passo que prestou informações no tocante ao processo de nº 0506033-90.2017.8.05.0113 (ID 98389666).
Por outro lado, os demais réus não anuíram ao requerimento da parte autora.
Todavia, considerando que já foi indeferido anteriormente o pedido de exclusão do réu DANILO VUNJAO SANTANA - ME do polo passivo da presente lide, conforme a decisão de ID 80206274, e tendo em vista que não foram apresentados novos fatos ou documentos que pudessem justificar a eventual mudança de entendimento deste Juízo, não se mostra razoável o deferimento do pleito autoral.
Dessa forma, indefiro o pedido de reapreciação do requerimento de exclusão da parte DANILO VUNJAO SANTANA - ME do polo passivo (ID 97500860), mantendo a decisão de ID 80206274 pelos seus próprios fundamentos.
Decorrido o prazo recursal sem insurgência da autora, considerando os endereços apresentados no ID 97500860, cite-se da parte DANILO VUNJAO SANTANA - ME, por carta, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso III do art. 335 do CPC, sob as advertências do art. 344, do CPC.
Em seguida: 1) Apresentada contestação, à impugnação, no prazo legal.
Após, antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo, devendo os réus HERNANY DE ARAÚJO LUNA, CLAUDIA PATRÍCIA DE ALBUQUERQUE PEREIRA LUNA, HYTALO DE ALBUQUERQUE LUNA e HERNANY DE ARAÚJO LUNA JUNIOR ratificarem o interesse na produção das provas já requeridas, no ID 49766415, bem como, querendo, se manifestarem sobre a petição de ID 98389666.
Silenciando, ou pugnando as partes pelo julgamento da lide no estado em que se encontra, venham-me os autos conclusos para sentença. 2) Não sendo apresentada contestação, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo, devendo os réus HERNANY DE ARAÚJO LUNA, CLAUDIA PATRÍCIA DE ALBUQUERQUE PEREIRA LUNA, HYTALO DE ALBUQUERQUE LUNA e HERNANY DE ARAÚJO LUNA JUNIOR ratificarem o interesse na produção das provas já requeridas, no ID 49766415, bem como, querendo, se manifestarem sobre a petição de ID 98389666. 3) Infrutífera a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo inserido na META 2 do CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
25/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:46
Indeferido o pedido de ANTONIA ANIZIA GONCALVES MOREIRA - CPF: *71.***.*69-00 (AUTOR)
-
15/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
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02/02/2024 01:08
Decorrido prazo de HYTALO DE ALBUQUERQUE LUNA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:08
Decorrido prazo de HERNANY DE ARAUJO LUNA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:08
Decorrido prazo de HERNANY DE ARAUJO LUNA JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIA PATRICIA DE ALBUQUERQUE PEREIRA LUNA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:45
Outras Decisões
-
23/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIA ANIZIA GONCALVES MOREIRA em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:44
Decorrido prazo de HERNANY DE ARAUJO LUNA em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:42
Decorrido prazo de HERNANY DE ARAUJO LUNA em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:18
Decorrido prazo de CLAUDIA PATRICIA DE ALBUQUERQUE PEREIRA LUNA em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:15
Decorrido prazo de CLAUDIA PATRICIA DE ALBUQUERQUE PEREIRA LUNA em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:13
Decorrido prazo de HYTALO DE ALBUQUERQUE LUNA em 10/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 05:55
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/12/2022 05:55
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/11/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 09:01
Decorrido prazo de ANTONIA ANIZIA GONCALVES MOREIRA em 10/06/2022 23:59.
-
03/05/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 03:58
Decorrido prazo de ANTONIA ANIZIA GONCALVES MOREIRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2020 02:56
Decorrido prazo de PATRÍCIA em 27/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 00:46
Decorrido prazo de HERNANY DE ARAUJO LUNA em 27/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 14:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/11/2020 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 14:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/11/2020 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 14:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/11/2020 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 14:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/10/2020 16:13
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 16:13
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 16:13
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 16:13
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/06/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2020 18:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2020 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2020 18:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2020 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2020 18:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2020 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2020 18:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2020 09:07
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2020 14:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
11/03/2020 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2020 15:45
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 15:45
Expedição de Mandado.
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13/02/2020 15:45
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 15:45
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 15:30
Audiência conciliação designada para 06/05/2020 14:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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13/02/2020 13:01
Recebidos os autos.
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13/02/2020 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
13/02/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 18:41
Outras Decisões
-
12/02/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 03:54
Decorrido prazo de ANTONIA ANIZIA GONCALVES MOREIRA em 26/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 12:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/11/2019 17:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/11/2019 17:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/11/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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