TJPB - 0861725-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:25
Juntada de Alvará
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18/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 08:30
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0861725-37.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DOUGLAS EDUARDO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON BARBOSA RAMOS - PB29602 EXECUTADO: VENDER SOLUCOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME FONTES DE MEDEIROS - PB14063 DESPACHO Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme ID. 107631489.
Indicada conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico no ID.111843163.
Cumprida a determinação, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, realizar o pagamento do valor remanescente da condenação, conforme cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, sob pena de penhora online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 14:40
Juntada de Alvará
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25/05/2025 19:05
Determinada Requisição de Informações
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25/05/2025 19:05
Expedido alvará de levantamento
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15/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:41
Decorrido prazo de DOUGLAS EDUARDO SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:45
Juntada de entregue (ecarta)
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30/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:17
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0861725-37.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DOUGLAS EDUARDO SANTOS EXECUTADO: VENDER SOLUCOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME FONTES DE MEDEIROS - PB14063 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da Contadoria judicial, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:45
Expedição de Carta.
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14/04/2025 19:09
Determinada Requisição de Informações
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10/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:56
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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28/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 12:08
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 06:09
Decorrido prazo de DOUGLAS EDUARDO SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 06:40
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de VENDER SOLUCOES LTDA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:07
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:27
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861725-37.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DOUGLAS EDUARDO SANTOS REU: VENDER SOLUCOES LTDA Advogado do(a) REU: GUILHERME FONTES DE MEDEIROS - PB14063 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
29/11/2024 08:20
Expedição de Carta.
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29/11/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/11/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/11/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/10/2024 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 08:51
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 05:53
Juntada de entregue (ecarta)
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18/10/2024 05:53
Juntada de entregue (ecarta)
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30/09/2024 13:05
Expedição de Carta.
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30/09/2024 13:05
Expedição de Carta.
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30/09/2024 13:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/11/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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