TJPB - 0833247-87.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833247-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Id. 114226612.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:33
Outras Decisões
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13/06/2025 10:33
Determinada diligência
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18/03/2025 13:19
Juntada de diligência
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25/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833247-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do executado para tomar conhecimento do resultado SISBAJUD e cumprir, nos termos da determinação judicial, como segue: "Após o quê, comprovada a realização da diligência, independentemente da lavratura de qualquer termo, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, podendo, no referido prazo, apresentar simples petição demonstrando incorreção do penhora, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC/15, sob pena de, não o fazendo, haver a liberação do valor bloqueado em favor do(a) exequente." João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:27
Juntada de diligência
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02/10/2024 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 18:00
Conclusos para despacho
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13/07/2023 18:00
Juntada de informação
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29/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 07:54
Conclusos para despacho
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03/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 22:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA FELIX em 24/01/2023 23:59.
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25/11/2022 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 08:13
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 08:57
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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