TJPB - 0800246-66.2022.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:26
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Coremas 0800246-66.2022.8.15.0561 ATO ORDINATÓRIO n° 11, do Anexo I, praticado nos termos da Portaria n° 01/2017, de 16 de novembro de 2017, da lavra do Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, e do Provimento CGJ n° 04/2014 c/c art. 349 e seguintes do Código de Normas da CGJ, por: ( )mandado ( )nota de foro n°__________________ ( )precatória ( )ofício n°__________________________ ( )via postal ( )edital ( )em cartório ( x )outros_____________________________ Coremas, 27 de junho de 2025 SANDRA MARIA SOUSA DE ANDRADE - Técnico Judiciário (assinado digitalmente) ANEXO I – ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA E DA EXECUÇÃO 1.
Expedi intimação ao credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação. 2.
Expedi intimação ao credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o título que fundamenta a execução. 3.
Expedi intimação ao autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC/2015. 4.
Expedi intimação ao executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 5.
Expedi intimação ao autor para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor depositado pelo réu, na execução invertida promovida por este. 6.
Intimei a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução. 7.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o número do seu CPF/CNPJ, bem como do executado e para apresentar planilha atualizada do débito para fins de penhora por meio eletrônico. 8.
Expedi intimação ao exequente para, em 10 (dez) dias, tomar as providências necessárias à averbação do arresto ou da penhora no registro competente. 9.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou na sua alienação por iniciativa própria ou por intermédio de corretor. 10.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do pagamento integral do débito no curso da execução. 11.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da realização do depósito do valor executado. 12.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da não realização da arrematação na praça/leilão por falta de licitantes. 13.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da insuficiência do valor dos bens arrematados ou adjudicados para a quitação da dívida. 14.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do fim do prazo de suspensão do processo. 15.
Expedi intimação às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerem o que entenderem de direito. -
27/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 06:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 23:23
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Coremas 0800246-66.2022.8.15.0561 ATO ORDINATÓRIO n° 4, do Anexo I, praticado nos termos da Portaria n° 01/2017, de 16 de novembro de 2017, da lavra do Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, e do Provimento CGJ n° 04/2014 c/c art. 349 e seguintes do Código de Normas da CGJ, por: ( )mandado ( )nota de foro n°__________________ ( )precatória ( )ofício n°__________________________ ( )via postal ( )edital ( )em cartório ( x )outros_____________________________ Coremas, 23 de maio de 2025 SANDRA MARIA SOUSA DE ANDRADE - Técnico Judiciário (assinado digitalmente) ANEXO I – ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA E DA EXECUÇÃO 1.
Expedi intimação ao credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação. 2.
Expedi intimação ao credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o título que fundamenta a execução. 3.
Expedi intimação ao autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC/2015. 4.
Expedi intimação ao executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 5.
Expedi intimação ao autor para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor depositado pelo réu, na execução invertida promovida por este. 6.
Intimei a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução. 7.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o número do seu CPF/CNPJ, bem como do executado e para apresentar planilha atualizada do débito para fins de penhora por meio eletrônico. 8.
Expedi intimação ao exequente para, em 10 (dez) dias, tomar as providências necessárias à averbação do arresto ou da penhora no registro competente. 9.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou na sua alienação por iniciativa própria ou por intermédio de corretor. 10.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do pagamento integral do débito no curso da execução. 11.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da realização do depósito do valor executado. 12.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da não realização da arrematação na praça/leilão por falta de licitantes. 13.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da insuficiência do valor dos bens arrematados ou adjudicados para a quitação da dívida. 14.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do fim do prazo de suspensão do processo. 15.
Expedi intimação às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerem o que entenderem de direito. -
23/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:59
Processo Desarquivado
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22/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:23
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 00:42
Outras Decisões
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25/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
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25/03/2025 07:51
Recebidos os autos
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25/03/2025 07:51
Juntada de Certidão de prevenção
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16/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nos autos de conflito negativo de competência n.º 0813517-50.2020.8.15.0000 que se aplica subsidiariamente ao rito sumaríssimo o artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Portanto, incumbe à instância imediatamente superior o juízo de admissibilidade recursal.
Veja: "EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADEDE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOSJUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARADECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º9.099/1995." (TJPB, 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) Dessarte, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 dias úteis (art.42, LJEC).
Após, REMETAM-SE os autos ao órgão recursal indicado no recurso.
COREMAS/PB, data da assinatura digital.
Odilson de Moraes Juiz de Direito (assinado mediante certificado digital) -
27/11/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 02:08
Decorrido prazo de CASSIO LACERDA PINTO em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
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12/09/2024 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2023 15:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2023 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 20:07
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2023 10:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/06/2023 09:00 Vara Única de Coremas.
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13/06/2023 09:19
Juntada de Petição de carta de preposição
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13/06/2023 05:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DAS CHAGAS em 05/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:24
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA ANDRADE CHAGAS em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:40
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/06/2023 09:00 Vara Única de Coremas.
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23/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 15:48
Conclusos para despacho
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26/08/2022 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2022 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/08/2022 08:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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22/08/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 08:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/08/2022 08:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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08/06/2022 08:10
Juntada de Certidão
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25/05/2022 13:49
Recebidos os autos.
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25/05/2022 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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25/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 20:07
Conclusos para despacho
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01/04/2022 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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