TJPB - 0847227-77.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:16
Decorrido prazo de DAVID NUNES DE MEDEIROS em 24/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2025 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 13:33
Juntada de comunicações
-
08/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:43
Determinada diligência
-
20/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de CAIO MOURA DE ARROXELAS MACEDO em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 04:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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15/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/01/2025 13:18
Juntada de Ofício
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11/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847227-77.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da data da pericia, como sendo 13/02/2025, pelas 17:30 horas, no seguinte endereço: Av.
Rio Grande do Sul, 821, Sala 003, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, Cep.: 58.030-020.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:47
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847227-77.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo-se em vista a manifestação de Id nº 97319777, torno sem efeito o despacho retro (Id nº 97319777), mantendo como perito o Sr.
David Nunes de Medeiros.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, desde logo, se for o caso, o impedimento ou suspeição do perito, bem assim indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Após, intime-se o perito para dar início à perícia.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC/15, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar.
Concomitantemente, encaminhe-se a requisição de pagamento dos honorários periciais, observando o disposto no art. 7º da Resolução nº 09/2017.
João Pessoa, 27 de novembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
27/11/2024 10:36
Determinada diligência
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11/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/10/2024 10:20
Determinada diligência
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03/10/2024 10:20
Nomeado perito
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12/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
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24/07/2024 10:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de DAVID NUNES DE MEDEIROS em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 20:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/06/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 10:09
Determinada diligência
-
01/05/2024 10:09
Nomeado perito
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20/10/2023 17:29
Conclusos para despacho
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20/10/2023 17:24
Juntada de informação
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03/10/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de CAIO MOURA DE ARROXELAS MACEDO em 29/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 18:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de CAIO MOURA DE ARROXELAS MACEDO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/05/2023 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível da Capital.
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08/05/2023 10:45
Juntada de certidão da contadoria
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14/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
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18/11/2021 15:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 05:52
Juntada de Alvará
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16/11/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 11:55
Juntada de Certidão
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22/06/2021 08:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/06/2021 03:09
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:47
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 21/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:48
Decorrido prazo de CAIO MOURA DE ARROXELAS MACEDO em 08/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2021 07:30
Recebidos os autos
-
09/04/2021 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2020 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/09/2020 18:38
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2020 01:42
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 14/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 18:24
Conclusos para despacho
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05/06/2020 00:29
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 04/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2020 19:21
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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14/11/2019 17:16
Conclusos para julgamento
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14/11/2019 12:27
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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30/10/2018 01:51
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 29/10/2018 23:59:59.
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18/10/2018 17:55
Conclusos para julgamento
-
18/10/2018 17:53
Juntada de Certidão
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11/10/2018 20:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/10/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 08:50
Juntada de Certidão
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07/03/2018 11:44
Juntada de Petição de resposta
-
01/03/2018 18:54
Conclusos para despacho
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26/02/2018 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/02/2018 14:50
Audiência conciliação realizada para 21/02/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/02/2018 13:36
Recebidos os autos.
-
21/02/2018 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/02/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 15:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 14:30
Juntada de Certidão
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08/02/2018 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2018 15:01
Juntada de Petição de procuração
-
13/12/2017 15:36
Conclusos para despacho
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13/12/2017 15:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2017 14:32
Audiência conciliação designada para 21/02/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/12/2017 13:45
Recebidos os autos.
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13/12/2017 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/12/2017 18:13
Juntada de Petição de petição
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01/12/2017 10:42
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2017 18:02
Juntada de Petição de informação
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06/10/2017 07:49
Juntada de Petição de procuração
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29/09/2017 08:57
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2017 18:40
Conclusos para decisão
-
20/09/2017 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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